DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 568/2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DO
PREFEITO,
VICE-PREFEITO
E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE
ABAIARA
PARA
A
LEGISLATURA
2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados para a
legislatura 2025/2028 e iniciar-se em 02 de janeiro de 2025, serão
assim fixados, nos termos da Constituição Federal a serem pagos
mensalmente, em parcela única, sendo vedada qualquer outra espécie
de gratificação adicional, abono, premio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória:
I – Prefeito Municipal R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
II – Vice-Prefeito Municipal R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III – Secretários Municipais R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - Os subsídios ora fixados serão revistos por lei especifica na
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais
nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, exceto no
primeiro ano da legislatura.
Art. 3º - Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições
legalmente previsto na lei. A vedação de acréscimo contida no caput
deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando
o secretario for ocupante do cargo efetivo do município. A hipótese de
acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento
do cargo efetivo do titular da secretaria. E o vice-prefeito nomeado
secretário deverá optar pelo recebimento do seu subsídio, ou do
secretário. É vedado o pagamento de qualquer acréscimo ressalvada a
hipóteses prevista no parágrafo anterior deste artigo. Quando o
prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo do município
deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 4º - O Vice-Prefeito quando assumir a chefia do poder executivo
durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal fará jus
ao recebimento do valor dos subsídios mensal do Prefeito Municipal
previsto no inciso do art. 1º desta lei e proporcionalmente ao período
de substituição por parte inferior a um mês.
Art. 5º - Em caso de licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-
Prefeito receberão os subsídios integrais. Encontrando-se o Prefeito e
Vice-Prefeito vinculado ao Regime Geral da Previdência Social a
licença a saúde ou outro benefício previdenciário será complementado
até o valor do subsídio integral de cada um dos agentes políticos em
alusão. Em caso de Prefeito e Vice-Prefeito não ter completado o
período de carência necessária a obtenção do benefício previdenciário
receberão integralmente os subsídios.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta própria
do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 08 de novembro de
2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:FCA1B9E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 569/2024
EMENTA
–
DÁ
DENOMINAÇÃO
AOS
VESTIÁRIOS
DO
ESTÁDIO
MUNICIPAL
ANTÔNIO LINS DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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