Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo: Data Horário 19/11 19h às 2h do dia 20/11 20/11 19h às 2h do dia 21/11 21/11 19h às 2h do dia 22/11 22/11 19h às 5h do dia 23/11 §1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 27,9cm). §2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente. Art. 2º. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento. Art. 3º. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro. Art. 4º. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. Art. 5º. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal. Art. 6º. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos. Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 13 de novembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:A5269C36 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1211.01-2024-SAS-PE Lei nº 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 29 de novembro de 2024 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico: https://compras.gov.br/ , estará realizando o licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1211.01-2024-SAS-PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. Maiores informações via Plataformas: https://compras.gov.br/ ; https://www.gov.br/pncp/pt-br ; https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ ; licitacao@ibicuitinga.ce.gov.br ; ou Presencial na sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas. Ibicuitinga - CE, 13 de novembro de 2024. LUZIA AGUIAR LOPES Pregoeira Oficial Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:B0B958E3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 428/2024 PORTARIA Nº 428/2024 Exonera o Sr. JOSÉ ALMIR ALCÂNTARA DA SILVA do cargo que ocupa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ ALMIR ALCÂNTARA DA SILVA, do cargo Coordenador de Segurança Patrimonial e Cidadania, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 20 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 20 de setembro de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:094C01DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 429/2024 PORTARIA Nº 429/2024 Exonera o Sr. MIQUEIAS FERREIRA DA SILVA do cargo que ocupa e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992. R E S O L V E:Fechar