DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
(copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas 
seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo: 
  
Data 
Horário 
19/11 
19h às 2h do dia 20/11 
20/11 
19h às 2h do dia 21/11 
21/11 
19h às 2h do dia 22/11 
22/11 
19h às 5h do dia 23/11 
  
§1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares 
para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa 
de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 
27,9cm). 
  
§2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no 
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento 
pertinente. 
  
Art. 2º. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar 
sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, 
garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a 
partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento. 
  
Art. 3º. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente 
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) 
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o 
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade 
pecuniária será aplicada em dobro. 
  
Art. 4º. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos 
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e 
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente. 
  
Art. 5º. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas 
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código 
de Vigilância Municipal. 
  
Art. 6º. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, 
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou 
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia 
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, 
adequando 
seus 
equipamentos 
e 
pessoal 
qualificado 
para 
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias 
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante 
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende 
os festejos. 
  
Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos 
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da 
Prefeitura de Ibiapina. 
  
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 13 de novembro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:A5269C36 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1211.01-2024-SAS-PE 
Lei nº 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 29 de 
novembro de 2024 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico: 
https://compras.gov.br/ , estará realizando o licitação na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1211.01-2024-SAS-PE. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. Maiores informações via 
Plataformas: https://compras.gov.br/ ; https://www.gov.br/pncp/pt-br ; 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
; 
licitacao@ibicuitinga.ce.gov.br ; ou Presencial na sede da Prefeitura 
Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 
14:00 horas. 
  
Ibicuitinga - CE, 13 de novembro de 2024. 
  
LUZIA AGUIAR LOPES 
Pregoeira Oficial 
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:B0B958E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
428/2024 
 
PORTARIA Nº 428/2024 
  
Exonera o Sr. JOSÉ ALMIR ALCÂNTARA DA 
SILVA do cargo que ocupa e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ ALMIR ALCÂNTARA DA 
SILVA, do cargo Coordenador de Segurança Patrimonial e Cidadania, 
pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de 
Governo. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 20 de setembro de 
2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 20 de setembro de 
2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
Publicado por: 
Ellen Rafaela da Costa Silva 
Código Identificador:094C01DA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
429/2024 
 
PORTARIA Nº 429/2024 
  
Exonera o Sr. MIQUEIAS FERREIRA DA SILVA 
do cargo que ocupa e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 
094/92, de 27 de janeiro de 1992. 
  
R E S O L V E:  

                            

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