Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 OBJETO: Locação de veículos (caminhões e caminhonetes) para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. ITENS CANCELADOS: 01 e 02. JUSTIFICATIVA DO CANCELAMENTO PARCIAL: Em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, que regulamentam as normas de licitações e contratos administrativos, o cancelamento dos itens 01 e 02 do processo em referência é justificado pela necessidade de readequação das especificações técnicas dos veículos originalmente previstos. Tal readequação visa assegurar que os itens contratados atendam de forma mais adequada e eficiente às demandas operacionais e econômicas do SAAE. O cancelamento parcial, portanto, resguarda os princípios da economicidade, eficiência e otimização dos recursos públicos, conforme preconizado pela legislação. Dessa forma, um novo processo, contendo as especificações revisadas, será lançado e divulgado em momento oportuno, promovendo uma contratação mais vantajosa e eficaz para a administração. Iguatu – CE, 05 de novembro de 2024. Publicado por: Alisson Araujo de Carvalho Holanda Código Identificador:39250C85 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA EXONERAÇÃO TEMPO INTEGRAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 151/2024 DATA: 13 de novembro de 2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores relacionados abaixo da gratificação por regime de tempo integral conforme sentença judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0280011-76.2021.8.06.0091. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA 100% CAMILA GONÇALVES DA SILVA ARAUJO 100% CARLOS ALBERTO DA SILVA 100% EDCARLOS ARAUJO OLIVEIRA 100% EDVAL LAVOR BEZERRA 100% FRANCICO MINERVINO BATISTA JUNIOR 100% GERLILDO RODRIGUES LIMA 65% JEOVA LAVOR DE LIMA 100% JERLANDIA CAVALCANTE TEIXEIRA 100% JOÃO LAVOR DE LIMA 100% JOAQUIM JOSIMAR DE OLIVEIRA 100% JOEVERTON DE ALMEIDA OLIVEIRA 100% JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA 100% JOSE HILTON DE SOUZA 100% JOSÉ LAVOR BEZERRA 100% JOSE LIDOMAR DE ASSIS 100% JOSE OLIVEIRA DE M FILHO 100% MARCILIO COSME DE OLIVEIRA JESUS 100% PEDRO FERREIRA 100% 100% RITA AUREA NUNES FERNANDES 100% RUY BANDEIRA FERREIRA 60% SANDRO CARMO DE ARAUJO 100% SUELIO KATIO CASSIMIRO DE OLIVEIRA 100% Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA Superintendente do SAAE de Iguatu Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:3B7BA721 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA GRAT ATIVIDADE JUDICIÁRIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 152/2024 DATA: 13 de novembro de 2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, nos termos do parágrafo único do artigo 38A da Lei 1614/2011, a servidora Camila Gonçalves da Silva Araujo, matrícula 60148. Art. 38A. A remuneração do cargo de advogado efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, para os advogados que exercerem atividades no horário definido no artigo 64 da lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011. (acrescido pela lei 1751/12, de 21 de dezembro de 2012). Parágrafo Único. A Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico do cargo. (acrescido pela lei 1751/12, de 21 de dezembro de 2012). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário; ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA Superintendente do SAAE de Iguatu Registre-se, publique-se e cumpra-se. Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:17D77C25 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO N. 12.11.2024/01. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 2024.11.08.1 Extrato do Contrato n. 12.11.2024/01. Inexigibilidade de Licitação n. 2024.11.08.1. Fundamento: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: o Município de Ipaumirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa RAYANE VANESSA FIDELIS DA SILVA. Objeto: Contratação de Show Artístico da cantora RAYANNE VANESSA e banda, a se realizar durante as festividades alusivas aos 71 anos de emancipação política do Município de Ipaumirim/CE. Valor do Show: R$ 18.500,00Fechar