DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
OBJETO: Locação de veículos (caminhões e caminhonetes) para
atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE.
ITENS CANCELADOS: 01 e 02.
JUSTIFICATIVA DO CANCELAMENTO PARCIAL:
Em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002,
que regulamentam as normas de licitações e contratos administrativos,
o cancelamento dos itens 01 e 02 do processo em referência é
justificado pela necessidade de readequação das especificações
técnicas dos veículos originalmente previstos. Tal readequação visa
assegurar que os itens contratados atendam de forma mais adequada e
eficiente às demandas operacionais e econômicas do SAAE.
O cancelamento parcial, portanto, resguarda os princípios da
economicidade, eficiência e otimização dos recursos públicos,
conforme preconizado pela legislação. Dessa forma, um novo
processo, contendo as especificações revisadas, será lançado e
divulgado em momento oportuno, promovendo uma contratação mais
vantajosa e eficaz para a administração.
Iguatu – CE, 05 de novembro de 2024.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:39250C85
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA EXONERAÇÃO TEMPO INTEGRAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado.
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 151/2024
DATA: 13 de novembro de 2024
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de
dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº
3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na
Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito
Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar os servidores relacionados abaixo da gratificação
por regime de tempo integral conforme sentença judicial proferida na
Ação Civil Pública nº 0280011-76.2021.8.06.0091.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
100%
CAMILA GONÇALVES DA SILVA ARAUJO
100%
CARLOS ALBERTO DA SILVA
100%
EDCARLOS ARAUJO OLIVEIRA
100%
EDVAL LAVOR BEZERRA
100%
FRANCICO MINERVINO BATISTA JUNIOR
100%
GERLILDO RODRIGUES LIMA
65%
JEOVA LAVOR DE LIMA
100%
JERLANDIA CAVALCANTE TEIXEIRA
100%
JOÃO LAVOR DE LIMA
100%
JOAQUIM JOSIMAR DE OLIVEIRA
100%
JOEVERTON DE ALMEIDA OLIVEIRA
100%
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
100%
JOSE HILTON DE SOUZA
100%
JOSÉ LAVOR BEZERRA
100%
JOSE LIDOMAR DE ASSIS
100%
JOSE OLIVEIRA DE M FILHO
100%
MARCILIO COSME DE OLIVEIRA JESUS
100%
PEDRO FERREIRA 100%
100%
RITA AUREA NUNES FERNANDES
100%
RUY BANDEIRA FERREIRA
60%
SANDRO CARMO DE ARAUJO
100%
SUELIO KATIO CASSIMIRO DE OLIVEIRA
100%
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA
Superintendente do SAAE de Iguatu
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:3B7BA721
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA GRAT ATIVIDADE JUDICIÁRIA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado.
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
PORTARIA Nº 152/2024
DATA: 13 de novembro de 2024
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu,
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de
dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº
3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na
Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito
Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, nos
termos do parágrafo único do artigo 38A da Lei 1614/2011, a
servidora Camila Gonçalves da Silva Araujo, matrícula 60148.
Art. 38A. A remuneração do cargo de advogado efetivo das Carreiras
dos Quadros de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será
composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de
Atividade Judiciária – GAJ, para os advogados que exercerem
atividades no horário definido no artigo 64 da lei 1614/2011, de 23 de
dezembro de 2011. (acrescido pela lei 1751/12, de 21 de dezembro de
2012).
Parágrafo Único. A Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ será
calculada mediante aplicação do percentual de 100% (cem por cento)
sobre o vencimento básico do cargo. (acrescido pela lei 1751/12, de
21 de dezembro de 2012).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário;
ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA
Superintendente do SAAE de Iguatu
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
Francisco Fabio Alves
Código Identificador:17D77C25
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DO CONTRATO N. 12.11.2024/01.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 2024.11.08.1
Extrato do Contrato n. 12.11.2024/01. Inexigibilidade de Licitação n.
2024.11.08.1. Fundamento: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal n.
14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: o Município de Ipaumirim,
através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa RAYANE
VANESSA FIDELIS DA SILVA. Objeto: Contratação de Show
Artístico da cantora RAYANNE VANESSA e banda, a se realizar
durante as festividades alusivas aos 71 anos de emancipação política
do Município de Ipaumirim/CE. Valor do Show: R$ 18.500,00
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