Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 atualmente lotado na Secretaria de Educação, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:64BC1A5A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-4, atribuída ao Sr. ANTONIO MARCOS JORGE LIMA, portador do RG nº 323389997 e inscrito no CPF sob o nº 006.240.353-28, atualmente lotado na Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:2E4CA799 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-1, atribuída ao Sr. ANTONIO VALDILENE MARTINS, portador do RG nº 86399185 e inscrito no CPF sob o nº 165.906.598-42, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:44BF2EF2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-1, atribuída ao Sr. CESARIO DE CASTRO HOLANDA, portador do RG nº 81345884 e inscrito no CPF sob o nº 301.539.723-00, vinculado à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:C4C90160 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.561, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUÍDA À SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;Fechar