DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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atualmente lotado na Secretaria de Educação, prevista no art. 47 da
Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:64BC1A5A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-4,
atribuída ao Sr. ANTONIO MARCOS JORGE LIMA, portador do
RG nº 323389997 e inscrito no CPF sob o nº 006.240.353-28,
atualmente lotado na Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres,
prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009
e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2E4CA799
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-1,
atribuída ao Sr. ANTONIO VALDILENE MARTINS, portador do
RG nº 86399185 e inscrito no CPF sob o nº 165.906.598-42,
atualmente lotado na Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Controladoria, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de
09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:44BF2EF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA ATRIBUÍDA AO SERVIDOR
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-1,
atribuída ao Sr. CESARIO DE CASTRO HOLANDA, portador do
RG nº 81345884 e inscrito no CPF sob o nº 301.539.723-00,
vinculado à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, prevista no
art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 13 de novembro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C4C90160
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.561, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA ATRIBUÍDA À SERVIDORA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
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