DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e 
setores de finanças e licitações. 
  
Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido, 
em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade 
manter-se-ão as atividades. 
  
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário de 2024 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 12 dias do 
mês de novembro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:56CB5B64 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1355/2024 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER 
Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, e tempo de 
contribuição com proventos integrais à servidora: 
  
NOME COMPLETO: CAITANA MARIA DE LIMA ROCHA 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
MATRÍCULA: 090045-1 
RG: 2007013380-2 CPF: 358.156.473-49 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 3°, da EC 47/2005, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019, Art. 
34, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 220/2006, e Regime Jurídico 
Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do(a) servidor (a), na ativa, referente 
ao mês de NOVEMBRO/2020, compreende o vencimento + Anuênio, 
abaixo especificado: 
  
Vencimentos/ vantagens 
Percentual 
Valor R$ 
1. Vencimento ......................... 
100% 
1045,00 
2.Anuênio ................................ 
26% 
271,70 
Total da Remuneração ....... 
Vencimento + Anuênio 
1.316,7 
  
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data 
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 
220/2006 
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao 
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de 
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do 
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar 
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as 
disposições em contrário em especial ao decreto de aposentadoria n° 
1063/2021. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12 
dias do mês de novembro do ano de 2024. 
 
  
JOSE LUCIANO SILVA  
Prefeito Municipal de Palhano  
Portaria N° 2024.04.08-001 
  
PÂMELA RAQUEL DE LIMA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6D8EB097 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DA CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 SELEÇÃO 
DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 
14.399/2022) 
 
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES 
CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
  
Olá, agentes culturais do município de Pindoretama! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste 
chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do 
Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui 
você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. 
Boa leitura. Desejamos sucesso! 
  
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à 
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de 
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do 
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de 
Pindoretama. 
Deste modo, o Prefeitura Municipal de Pindoretama através da 
Secretaria de Cultura torna público o presente edital elaborado com 
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 
  
INFORMAÇÕES GERAIS 
1.1 Objetivo do edital 
O objetivo deste Edital é a seleção de projetos culturais para 
receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com 
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais 
do município de Pindoretama. 
1.2 Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 34 (trinta e quatro) projetos de ações culturais. 
  
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser 
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo 
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
1.3 Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ 133.150,29 (cento e trinta e três 
mil reais, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos). 

                            

Fechar