DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12 01 
13 392 0011 2.087 
– Promoção e Apoio as manifestações culturais. Folclóricas 
Artísticas – 3.3.90.31.00 
– Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e outras 
Sobre o valor total repassado pelo município de Pindoretama aos 
agentes culturais, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre 
Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de 
serviços. 
1.4 Prazo de inscrição 
Das 0:01h do dia 14 às 23:59h do dia 29 de novembro de 2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 
4 deste edital. 
1.5 Cronograma e Prazo de Vigência 
1.5.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, 
sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a 
atualização 
dessas 
informações, 
através 
do 
portal 
https://pindoretama.ce.gov.br/. 
  
ETAPA 
PERÍODO 
DURAÇÃO 
Período de Inscrição 
Das 00:01h do dia 14 às 23:59h do 
dia 29 de novembro 2024 
15 dias 
Avaliação da Comissão deAnálise do 
Mérito do Projeto (Pareceristas) 
02 a 04 de Dezembro de2024 
03 dias 
Divulgação do ResultadoPreliminar da 
Fase de Análise do Mérito do Projeto 
06 de Dezembro de 2024 
após 03 dias do final dos 
pareceres 
Período para Interposição de Recursos 
09 a 11 de dezembro de 2024 
03 dias úteis 
Divulgação do ResultadoDefinitivo da 
Fase de Análise do Mérito do Projeto 
13 de dezembro de2024 
após 02 dias úteis 
Período de Apresentação Documental e 
Convocaçãopara 
Assinatura 
dos 
Contratos. 
16 a 20 de dezembro de 2024 
05 dias úteis 
Período de Pagamento 
de 23 a 30 de dezembro de 2024 
05 dias úteis 
Prazo final para Apresentação do 
Projeto 
Finalizado 
e 
respectiva 
Conciliação Bancária (Contrapartida e 
Relatório) 
Até 14 de novembro de 2025 
01 ano 
  
1.5.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de 
acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto 
Federal nº 11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 
11.453/2023. 
1.6 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou 
reside no município de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por 
pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada 
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do 
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, 
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de 
recursos; 
  
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
IV -– Agente Cultural e/ou instituição que tenha participado de algum 
Edital realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama 
e o mesmo não tenha prestado conta do objeto proposto. 
Atenção 1! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura 
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando 
se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 
Atenção 2! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos 
aquelas 
cujos 
sócios, 
diretores 
e/ou 
administradores 
se 
enquadrarem nas situações descritas neste item. 
Atenção 3! A participação de agentes culturais nas consultas 
públicas não caracteriza participação direta na etapa de 
elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente 
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua 
participação neste edital. 
  
1.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste 
edital 
  
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 
uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo com uma 
premiação. 
2. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
  
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na 
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de 
habilitação 
  
- Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os 
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo 
de Execução Cultural 
  
3. INSCRIÇÕES 
O agente cultural deve encaminhar por meio do link do Google Form: 
https://docs.google.com/forms/d/1aDhyocMFH341mqCIyQHGE7az7
AkBPXsmhicQDKtB- Bg/edit a seguinte documentação obrigatória: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver: 
I) RG 
II) CPF 
III) CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 
IV) Mini Currículo ou Mini portfólio: 
V) Comprovante de Residência Atualizado; 
  
c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de pessoa com 
deficiência (Anexo VIII), se for concorrer às cotas; 
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo 
sem CNPJ (Anexo VI); 
e) Declaração de identidade de gênero (Anexo IX) se for concorrer 
como pessoa física; 
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para 
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos 
documentos e pela qualidadevisual, conteúdo dos arquivos e 
informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos 
termos e condiçõesprevistos neste Edital, na Lei 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no 
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 
(Decreto de Fomento). 
4. COTAS 
4.1 Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
I) pessoas negras (pretas e pardas); 
II) pessoas indígenas; 
III) pessoas com deficiência. 
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está 
descrita no Anexo I. 

                            

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