Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12 01 13 392 0011 2.087 – Promoção e Apoio as manifestações culturais. Folclóricas Artísticas – 3.3.90.31.00 – Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e outras Sobre o valor total repassado pelo município de Pindoretama aos agentes culturais, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 1.4 Prazo de inscrição Das 0:01h do dia 14 às 23:59h do dia 29 de novembro de 2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 1.5 Cronograma e Prazo de Vigência 1.5.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal https://pindoretama.ce.gov.br/. ETAPA PERÍODO DURAÇÃO Período de Inscrição Das 00:01h do dia 14 às 23:59h do dia 29 de novembro 2024 15 dias Avaliação da Comissão deAnálise do Mérito do Projeto (Pareceristas) 02 a 04 de Dezembro de2024 03 dias Divulgação do ResultadoPreliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto 06 de Dezembro de 2024 após 03 dias do final dos pareceres Período para Interposição de Recursos 09 a 11 de dezembro de 2024 03 dias úteis Divulgação do ResultadoDefinitivo da Fase de Análise do Mérito do Projeto 13 de dezembro de2024 após 02 dias úteis Período de Apresentação Documental e Convocaçãopara Assinatura dos Contratos. 16 a 20 de dezembro de 2024 05 dias úteis Período de Pagamento de 23 a 30 de dezembro de 2024 05 dias úteis Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório) Até 14 de novembro de 2025 01 ano 1.5.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023. 1.6 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV -– Agente Cultural e/ou instituição que tenha participado de algum Edital realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama e o mesmo não tenha prestado conta do objeto proposto. Atenção 1! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção 2! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção 3! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 1.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo com uma premiação. 2. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: - Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais - Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos - Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação - Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 3. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do link do Google Form: https://docs.google.com/forms/d/1aDhyocMFH341mqCIyQHGE7az7 AkBPXsmhicQDKtB- Bg/edit a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver: I) RG II) CPF III) CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): IV) Mini Currículo ou Mini portfólio: V) Comprovante de Residência Atualizado; c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de pessoa com deficiência (Anexo VIII), se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VI); e) Declaração de identidade de gênero (Anexo IX) se for concorrer como pessoa física; f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidadevisual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiçõesprevistos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 4. COTAS 4.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: I) pessoas negras (pretas e pardas); II) pessoas indígenas; III) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.Fechar