DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e
setores de finanças e licitações.
Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido,
em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade
manter-se-ão as atividades.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário de 2024
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 12 dias do
mês de novembro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:56CB5B64
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1355/2024 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, e tempo de
contribuição com proventos integrais à servidora:
NOME COMPLETO: CAITANA MARIA DE LIMA ROCHA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MATRÍCULA: 090045-1
RG: 2007013380-2 CPF: 358.156.473-49
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3°, da EC 47/2005, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019, Art.
34, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 220/2006, e Regime Jurídico
Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do(a) servidor (a), na ativa, referente
ao mês de NOVEMBRO/2020, compreende o vencimento + Anuênio,
abaixo especificado:
Vencimentos/ vantagens
Percentual
Valor R$
1. Vencimento .........................
100%
1045,00
2.Anuênio ................................
26%
271,70
Total da Remuneração .......
Vencimento + Anuênio
1.316,7
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº
220/2006
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário em especial ao decreto de aposentadoria n°
1063/2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12
dias do mês de novembro do ano de 2024.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria N° 2024.04.08-001
PÂMELA RAQUEL DE LIMA
Coordenadora Geral do FMPS
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6D8EB097
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 SELEÇÃO
DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº
14.399/2022)
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES
CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA –
PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de Pindoretama!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste
chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do
Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui
você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura. Desejamos sucesso!
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de
Pindoretama.
Deste modo, o Prefeitura Municipal de Pindoretama através da
Secretaria de Cultura torna público o presente edital elaborado com
base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023
(Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objetivo do edital
O objetivo deste Edital é a seleção de projetos culturais para
receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
do município de Pindoretama.
1.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 34 (trinta e quatro) projetos de ações culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo
de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
1.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 133.150,29 (cento e trinta e três
mil reais, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos).
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