Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações. Art. 3º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido, em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade manter-se-ão as atividades. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário de 2024 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 12 dias do mês de novembro de 2024. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:56CB5B64 SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1355/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER Aposentadoria na modalidade Voluntária, por Idade, e tempo de contribuição com proventos integrais à servidora: NOME COMPLETO: CAITANA MARIA DE LIMA ROCHA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MATRÍCULA: 090045-1 RG: 2007013380-2 CPF: 358.156.473-49 ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3°, da EC 47/2005, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019, Art. 34, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 220/2006, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992. CÁLCULO DOS PROVENTOS A remuneração de contribuição do(a) servidor (a), na ativa, referente ao mês de NOVEMBRO/2020, compreende o vencimento + Anuênio, abaixo especificado: Vencimentos/ vantagens Percentual Valor R$ 1. Vencimento ......................... 100% 1045,00 2.Anuênio ................................ 26% 271,70 Total da Remuneração ....... Vencimento + Anuênio 1.316,7 Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006 Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário em especial ao decreto de aposentadoria n° 1063/2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2024. JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Portaria N° 2024.04.08-001 PÂMELA RAQUEL DE LIMA Coordenadora Geral do FMPS Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:6D8EB097 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA SECRETARIA DA CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do município de Pindoretama! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Pindoretama. Deste modo, o Prefeitura Municipal de Pindoretama através da Secretaria de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Objetivo do edital O objetivo deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Pindoretama. 1.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 34 (trinta e quatro) projetos de ações culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 1.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 133.150,29 (cento e trinta e três mil reais, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos).Fechar