DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12 01
13 392 0011 2.087
– Promoção e Apoio as manifestações culturais. Folclóricas
Artísticas – 3.3.90.31.00
– Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e outras
Sobre o valor total repassado pelo município de Pindoretama aos
agentes culturais, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre
Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de
serviços.
1.4 Prazo de inscrição
Das 0:01h do dia 14 às 23:59h do dia 29 de novembro de 2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
1.5 Cronograma e Prazo de Vigência
1.5.1 As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes,
sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a
atualização
dessas
informações,
através
do
portal
https://pindoretama.ce.gov.br/.
ETAPA
PERÍODO
DURAÇÃO
Período de Inscrição
Das 00:01h do dia 14 às 23:59h do
dia 29 de novembro 2024
15 dias
Avaliação da Comissão deAnálise do
Mérito do Projeto (Pareceristas)
02 a 04 de Dezembro de2024
03 dias
Divulgação do ResultadoPreliminar da
Fase de Análise do Mérito do Projeto
06 de Dezembro de 2024
após 03 dias do final dos
pareceres
Período para Interposição de Recursos
09 a 11 de dezembro de 2024
03 dias úteis
Divulgação do ResultadoDefinitivo da
Fase de Análise do Mérito do Projeto
13 de dezembro de2024
após 02 dias úteis
Período de Apresentação Documental e
Convocaçãopara
Assinatura
dos
Contratos.
16 a 20 de dezembro de 2024
05 dias úteis
Período de Pagamento
de 23 a 30 de dezembro de 2024
05 dias úteis
Prazo final para Apresentação do
Projeto
Finalizado
e
respectiva
Conciliação Bancária (Contrapartida e
Relatório)
Até 14 de novembro de 2025
01 ano
1.5.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de
acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto
Federal nº 11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº
11.453/2023.
1.6 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou
reside no município de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por
pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do
Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital,
da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos),
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV -– Agente Cultural e/ou instituição que tenha participado de algum
Edital realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama
e o mesmo não tenha prestado conta do objeto proposto.
Atenção 1! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura
somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando
se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção 2! Quando se tratar de agentes culturais que constituem
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos
aquelas
cujos
sócios,
diretores
e/ou
administradores
se
enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção 3! A participação de agentes culturais nas consultas
públicas não caracteriza participação direta na etapa de
elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua
participação neste edital.
1.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste
edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo
uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo com uma
premiação.
2. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes
culturais
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na
etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de
habilitação
- Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
3. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio do link do Google Form:
https://docs.google.com/forms/d/1aDhyocMFH341mqCIyQHGE7az7
AkBPXsmhicQDKtB- Bg/edit a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver:
I) RG
II) CPF
III) CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
IV) Mini Currículo ou Mini portfólio:
V) Comprovante de Residência Atualizado;
c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de pessoa com
deficiência (Anexo VIII), se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo
sem CNPJ (Anexo VI);
e) Declaração de identidade de gênero (Anexo IX) se for concorrer
como pessoa física;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos
documentos e pela qualidadevisual, conteúdo dos arquivos e
informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condiçõesprevistos neste Edital, na Lei 14.399/2022
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no
Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023
(Decreto de Fomento).
4. COTAS
4.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
I) pessoas negras (pretas e pardas);
II) pessoas indígenas;
III) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I.
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