DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
  
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, 
filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, 
irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, 
enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
6.3 Análise do mérito cultural 
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural 
dos projetos. 
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto 
individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes 
dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de 
apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos 
critérios descritos no Anexo III deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais 
de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros 
projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é 
atribuída em função desta comparação. 
6.4 Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores 
informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços 
praticados no mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise 
comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas 
referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 
6.5 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 6.6. 
6.6 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário 
Oficial do Município de Pindoretama e no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Pindoretama. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos 
Pareceristas, que deve ser apresentado por meio de e-mail: 
pnabpindoretama@gmail.com no prazo de (03) três dias utéis 
conforme INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a 
contar da publicação do resultado, considerando-se para início da 
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura 
Municipal de Pindoretama. 
  
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: 
I – Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos 
candidatos com maior pontuação geral. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
8.1 Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá 
encaminhar no prazo de (05) cinco dias após a publicação do 
resultado final de seleção, EXCLUSIVAMENTE por meio do e-
mail: pnabpindoretama@gmail.com os seguintes documentos: 
Se o agente cultural for pessoa física: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazendo e Setor 
de Tributos Municipais. 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou 
circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for 
pessoa jurídica: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurid́ ica - CNPJ, emitida 
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
  
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurid́ icas com 
fins lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários 
Federais e à Div́ ida Ativa da União; VI - certidões negativas de 
débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda e 
o Setor de Tributos Municipais. 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no 
site do Tribunal Superior do Trabalho; 
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade 
jurídica (sem CNPJ): 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - 
certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pelas expedidas pela Secretaria da 
Fazenda e o Setor de Tributos Municipais em nome do representante 
do grupo. 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do 
grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, 
em nome do representante do grupo (Anexo X) 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade de celebrar instrumentos jurid́ icos com a 
administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente 
público responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trataeste Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
8.2 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao 
Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Pindoretama, que deve ser 
apresentado 
por 
meio 
de 
envio 
de 
e-mail: 
pnabpindoretama@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados 
após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e no Site da 
Prefeitura de Pindoretama. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  

                            

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