Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 6.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 6.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 6.6. 6.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Pindoretama e no site oficial da Prefeitura Municipal de Pindoretama. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos Pareceristas, que deve ser apresentado por meio de e-mail: pnabpindoretama@gmail.com no prazo de (03) três dias utéis conforme INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura Municipal de Pindoretama. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: I – Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos com maior pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de (05) cinco dias após a publicação do resultado final de seleção, EXCLUSIVAMENTE por meio do e- mail: pnabpindoretama@gmail.com os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazendo e Setor de Tributos Municipais. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurid́ ica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurid́ icas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Div́ ida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda e o Setor de Tributos Municipais. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelas expedidas pela Secretaria da Fazenda e o Setor de Tributos Municipais em nome do representante do grupo. IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo (Anexo X) As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurid́ icos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trataeste Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Pindoretama, que deve ser apresentado por meio de envio de e-mail: pnabpindoretama@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura de Pindoretama. Após essa etapa, não caberá mais recurso.Fechar