DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração referenteà sua cota específica, conforme modelos 
dispostos nos Anexos VII ou VIII. A autodeclaração será exigida para 
o preenchimento das vagas destinadas às cotas, e o candidato se 
responsabiliza 
legalmente 
pela 
veracidade 
das 
informações 
fornecidas. 
  
Atenção! Ao se inscrever nas cotas, o candidato declara, sob as 
penas da lei, que as informações fornecidas na autodeclaração são 
verdadeiras. Caso seja comprovado que a autodeclaração foi 
fraudulenta, o candidato poderá ser desclassificado do processo e, 
se necessário, ser impedido de participar de futuros processos 
seletivos. 
4.2 Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo de seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem 
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
4.3 Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
4.4 Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
4.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, 
desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas 
negras, indígenas ou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam 
pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de 
liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do 
projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, 
indígenas ou com deficiência; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no 
grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem 
CNPJ devem preencher uma autodeclaração obedecendo as regras do 
item 4.1 , conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 
  
5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
5.1 Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de 
Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de 
inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente 
cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e 
documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de 
Pindoretama e a Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
5.2 Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados até o dia 14 de 
novembro de 2025. 
5.3 Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no 
Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado 
dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural 
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das 
práticas de mercado convencionais na hipótese de haver 
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, 
consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações 
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por 
barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor 
máximo destinado a cadaprojeto, conforme Anexo I do presente 
edital. 
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser 
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo 
fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios 
federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a 
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item 
de despesa. 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, 
os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio 
projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a 
previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens 
serão custeados com esse recurso. 
5.4 Recursos de acessibilidade 
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, 
nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
  
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para 
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou 
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela 
iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores 
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e 
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de 
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, 
IV- contempladas a participação de consultores e colaboradores com 
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e 
nas temáticas das exposições, 
dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de 
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por 
meio das seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos 
com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - 
contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas 
com deficiência. 
6. ETAPA DE SELEÇÃO 
6.1 Quem analisa os projetos 
  
Uma comissão de pareceristas vai avaliar as candidaturas. Todas as 
atividades serão registradas em ata. A Comissão será composta por 
(03) três técnicos de caráter ilibado idôneos e que já são atuantes 
como pareceristas em outros processos de Leis de Incentivo a Cultura 
e que não residem em Pindoretama. 
  
6.2 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam 
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: 
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham 
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 

                            

Fechar