DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração referenteà sua cota específica, conforme modelos
dispostos nos Anexos VII ou VIII. A autodeclaração será exigida para
o preenchimento das vagas destinadas às cotas, e o candidato se
responsabiliza
legalmente
pela
veracidade
das
informações
fornecidas.
Atenção! Ao se inscrever nas cotas, o candidato declara, sob as
penas da lei, que as informações fornecidas na autodeclaração são
verdadeiras. Caso seja comprovado que a autodeclaração foi
fraudulenta, o candidato poderá ser desclassificado do processo e,
se necessário, ser impedido de participar de futuros processos
seletivos.
4.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja,
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo de seleção.
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
4.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
4.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas,
desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas
negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam
pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de
liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do
projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras,
indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de
pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no
grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem
CNPJ devem preencher uma autodeclaração obedecendo as regras do
item 4.1 , conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
5.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de
Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de
inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente
cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e
documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de
Pindoretama e a Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até o dia 14 de
novembro de 2025.
5.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no
Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado
dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural
pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as
características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das
práticas de mercado convencionais na hipótese de haver
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação,
consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por
barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor
máximo destinado a cadaprojeto, conforme Anexo I do presente
edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo
fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios
federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a
sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item
de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos,
os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio
projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a
previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens
serão custeados com esse recurso.
5.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física,
atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção,
IV- contempladas a participação de consultores e colaboradores com
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e
nas temáticas das exposições,
dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV -
contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de pareceristas vai avaliar as candidaturas. Todas as
atividades serão registradas em ata. A Comissão será composta por
(03) três técnicos de caráter ilibado idôneos e que já são atuantes
como pareceristas em outros processos de Leis de Incentivo a Cultura
e que não residem em Pindoretama.
6.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
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