DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
9.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em
parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta
bancária
específica,
em
instituição
financeira
pública,
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição
financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção 1! Se o Agene Culural já tem uma Conta Bancária em
alguma insiuição financeira pública, o mesmo não necessita abrir
uma outra, podendo utilizar a mesma. Porém, a referida conta
deve está com o seu saldo zerado.
Atenção 2! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção como expectativa de direito do agente cultural.
10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de
Pindoretama, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos
três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição
Federal.
Atenção! Todo e qualquer material de divulgação relecionado aos
projetos e ações propostas e aprovadas na Políica Nacional Aldir
Blanc – PNAB 2024 do municipio de Pindoretama, devem ser
encaminhados e apresentados a Secretaria Municipal
Cultura de Pindoretama previamene para aprovação preliminar,
antes da divulgação dos mesmos, afim de, os técnicos da
Secretaria verificar se o referido material está condizendo com o
que a Lei rege.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria
Municipal de Cultura de Pindoretama.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre osmecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto, assim como uma
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama
estará acompanhando a execução do projeto proposto pelo agente
cultural contemplado no referido edital.
11.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal
de Cultura de Pindoretama.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V deste edital.
a) O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até
o dia 14 de novembro de 2025 a contar do fim da vigência do Termo
de Execução Cultural.
b) O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas
seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
c) Notas fiscais e/ou recibos de pagamento, com valores condizentes a
planilha orçamentária apresentada no ato da inscrição, devem ser
anexadas junto ao Relatório Final de Execução do Objeto (Anexo V).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer
tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
12.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site:
https://pindoretama.ce.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no
https://pindoretama.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.
12.3 Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-mail:
pnabpindoretama@gmail.com e telefone: (88) 9.99401531 (Vando
Rodrigues).
Os casos omissos ficarão a cargo da Equipe Técnica da Secretaria
Municipal de Cultura juntamente com os pareceristas.
12.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até (30) trinta dias após a publicação do resultado final.
12.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III -
Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de
Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo
VII - Autodeclaração étnico-racial
Anexo VIII – Autodeclaração PCD
Anexo IX – Autodeclaração de Identidade de Gênero Anexo X –
Declaração de Residencia
Anexo XI – Formulário de interposição de recurso
Pindoretama, 13 de novembro de 2024.
FRANCISCO COSTA MONTEIRO
Secretário Municipal de Cultura
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:0553B3C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 464/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro
público no bairro Alto Alegre, e dá outras
providências.
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