Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 9.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. Atenção 1! Se o Agene Culural já tem uma Conta Bancária em alguma insiuição financeira pública, o mesmo não necessita abrir uma outra, podendo utilizar a mesma. Porém, a referida conta deve está com o seu saldo zerado. Atenção 2! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de Pindoretama, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Atenção! Todo e qualquer material de divulgação relecionado aos projetos e ações propostas e aprovadas na Políica Nacional Aldir Blanc – PNAB 2024 do municipio de Pindoretama, devem ser encaminhados e apresentados a Secretaria Municipal Cultura de Pindoretama previamene para aprovação preliminar, antes da divulgação dos mesmos, afim de, os técnicos da Secretaria verificar se o referido material está condizendo com o que a Lei rege. 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 11.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre osmecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto, assim como uma Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama estará acompanhando a execução do projeto proposto pelo agente cultural contemplado no referido edital. 11.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital. a) O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até o dia 14 de novembro de 2025 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. b) O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. c) Notas fiscais e/ou recibos de pagamento, com valores condizentes a planilha orçamentária apresentada no ato da inscrição, devem ser anexadas junto ao Relatório Final de Execução do Objeto (Anexo V). 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 12.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://pindoretama.ce.gov.br/ O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no https://pindoretama.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 12.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: pnabpindoretama@gmail.com e telefone: (88) 9.99401531 (Vando Rodrigues). Os casos omissos ficarão a cargo da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cultura juntamente com os pareceristas. 12.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até (30) trinta dias após a publicação do resultado final. 12.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Autodeclaração étnico-racial Anexo VIII – Autodeclaração PCD Anexo IX – Autodeclaração de Identidade de Gênero Anexo X – Declaração de Residencia Anexo XI – Formulário de interposição de recurso Pindoretama, 13 de novembro de 2024. FRANCISCO COSTA MONTEIRO Secretário Municipal de Cultura Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:0553B3C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 464/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro público no bairro Alto Alegre, e dá outras providências.Fechar