DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
  
9.1 Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
9.2 Recebimento dos recursos financeiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural 
receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em 
parcelas. 
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta 
bancária 
específica, 
em 
instituição 
financeira 
pública, 
preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição 
financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas. 
Atenção 1! Se o Agene Culural já tem uma Conta Bancária em 
alguma insiuição financeira pública, o mesmo não necessita abrir 
uma outra, podendo utilizar a mesma. Porém, a referida conta 
deve está com o seu saldo zerado. 
Atenção 2! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o 
recebimento dos recursos estão condicionados à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a 
seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos 
exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de 
Pindoretama, de acordo com as orientações técnicas do manual de 
aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando 
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos 
três meses que antecedem as eleições. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Atenção! Todo e qualquer material de divulgação relecionado aos 
projetos e ações propostas e aprovadas na Políica Nacional Aldir 
Blanc – PNAB 2024 do municipio de Pindoretama, devem ser 
encaminhados e apresentados a Secretaria Municipal 
  
Cultura de Pindoretama previamene para aprovação preliminar, 
antes da divulgação dos mesmos, afim de, os técnicos da 
Secretaria verificar se o referido material está condizendo com o 
que a Lei rege. 
  
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria 
Municipal de Cultura de Pindoretama. 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre osmecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto, assim como uma 
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama 
estará acompanhando a execução do projeto proposto pelo agente 
cultural contemplado no referido edital. 
11.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal 
de Cultura de Pindoretama. 
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do 
Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento 
constante no Anexo V deste edital. 
a) O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 
o dia 14 de novembro de 2025 a contar do fim da vigência do Termo 
de Execução Cultural. 
b) O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas 
seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio 
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de 
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de 
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 
c) Notas fiscais e/ou recibos de pagamento, com valores condizentes a 
planilha orçamentária apresentada no ato da inscrição, devem ser 
anexadas junto ao Relatório Final de Execução do Objeto (Anexo V). 
  
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer 
tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
12.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: 
https://pindoretama.ce.gov.br/ 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância 
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no 
https://pindoretama.ce.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. 
12.3 Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail: 
pnabpindoretama@gmail.com e telefone: (88) 9.99401531 (Vando 
Rodrigues). 
Os casos omissos ficarão a cargo da Equipe Técnica da Secretaria 
Municipal de Cultura juntamente com os pareceristas. 
12.4 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até (30) trinta dias após a publicação do resultado final. 
12.5 Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - 
Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de 
Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 
VII - Autodeclaração étnico-racial 
Anexo VIII – Autodeclaração PCD 
Anexo IX – Autodeclaração de Identidade de Gênero Anexo X – 
Declaração de Residencia 
Anexo XI – Formulário de interposição de recurso 
  
Pindoretama, 13 de novembro de 2024. 
  
FRANCISCO COSTA MONTEIRO 
Secretário Municipal de Cultura 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:0553B3C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 464/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a denominação oficial de logradouro 
público no bairro Alto Alegre, e dá outras 
providências. 
  

                            

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