DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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CONSIDERANDO o Projeto de Indicação nº 03/2024, de 17 de junho
de 2024, da Câmara Municipal de Piquet Carneiro, de autoria do
vereador Antônio Leandro de Medeiros; e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei municipal nº 308/2017, de 02
de outubro de 2017, que regulamenta a denominação de logradouros e
bens público de Piquet Carneiro,
O Prefeito do município de Piquet Carneiro, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Camilo Luiz Vieira, o logradouro
público existente intitulado Rua Goiás, via localizada no bairro Alto
Alegre, paralela à rua Inácio Xandoca, tendo início na coordenada
453296.3586860, prosseguindo no sentido sudeste/noroeste até a
coordenada 453214.9358785, ver no Anexo Único, parte integrante
desta Lei, Planta de Localização.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 13 de
novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:30F31392
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
do Município de Piquet Carneiro - Ceará e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Piquet Carneiro, e
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.601/2023, de 19/06/2023, que
institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto federal de nº 12.064/2024, de
17/06/2024, que regulamenta o Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o
calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades
do PBF;
CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que
regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear como membros que constituirão a Comissão
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de
Piquet Carneiro - Ceará, para o mandato de 2024 a 2026, as pessoas
abaixo relacionadas:
REPRESENTANTES:
. Secretaria Municipal da Assistência Social
Nome: Cristina Michelle Pinheiro de Souza Alcantara
. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Nome: Josefa Vanuzia Lopes
. Secretaria Municipal de Saúde
Nome: Gabrielle Rodrigues Maia
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 13 de
novembro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:0C8171F8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece
a
Programação
Financeira
e
o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do
município de PIQUET CARNEIRO, com vistas à
compatibilização entre a realização da Receita e a
execução da Despesa para o exercício financeiro de
2025.
Bismarck Barros Bezerra, Prefeito do municipal de PIQUET
CARNEIRO, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar
nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a
obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da
promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso,
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada
Secretaria Municipal
durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de
05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de
arrecadação;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação
financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e
Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei
que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam
limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.
Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto:
I - O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas
Mensais e Bimestrais;
II - O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;
III - O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio
das contas públicas destinam-se a:
I - Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - Possibilitar a identificação das falhas no planejamento
orçamentário;
V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração
municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei
Complementar nº 101/2000;
VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
CAPÍTULO III
DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA
DESPESA
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