Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 CONSIDERANDO o Projeto de Indicação nº 03/2024, de 17 de junho de 2024, da Câmara Municipal de Piquet Carneiro, de autoria do vereador Antônio Leandro de Medeiros; e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei municipal nº 308/2017, de 02 de outubro de 2017, que regulamenta a denominação de logradouros e bens público de Piquet Carneiro, O Prefeito do município de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Camilo Luiz Vieira, o logradouro público existente intitulado Rua Goiás, via localizada no bairro Alto Alegre, paralela à rua Inácio Xandoca, tendo início na coordenada 453296.3586860, prosseguindo no sentido sudeste/noroeste até a coordenada 453214.9358785, ver no Anexo Único, parte integrante desta Lei, Planta de Localização. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 13 de novembro de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:30F31392 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Piquet Carneiro - Ceará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro, e CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.601/2023, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto federal de nº 12.064/2024, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. RESOLVE Art. 1º - Nomear como membros que constituirão a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Piquet Carneiro - Ceará, para o mandato de 2024 a 2026, as pessoas abaixo relacionadas: REPRESENTANTES: . Secretaria Municipal da Assistência Social Nome: Cristina Michelle Pinheiro de Souza Alcantara . Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Nome: Josefa Vanuzia Lopes . Secretaria Municipal de Saúde Nome: Gabrielle Rodrigues Maia Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, em 13 de novembro de 2024. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:0C8171F8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024. Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de PIQUET CARNEIRO, com vistas à compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa para o exercício financeiro de 2025. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito do municipal de PIQUET CARNEIRO, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício; CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: I - O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II - O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; III - O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira. CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Seção I Das Finalidades Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: I - Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV - Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso. CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESAFechar