Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), de acordo com o percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA. VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), correspondendo ao valor de R$ 191,21 (cento e noventa e um reais e vinte e um centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 5.373,12 (cinco mil, trezentos e setenta e três reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 28 de Outubro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALOÍSIO ALAN DE OLIVEIRA ASSINA PELA CONTRATADA: MILTOMAR BEZERRA DE ALMEIDA Russas/CE, 28 de Outubro de 2024. ALOÍSIO ALAN DE OLIVEIRA Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:2A494203 COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao CONTRATO Nº 20210234-SEGEPE, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.04.03.2021 - SEGEPE, a saber: OBJETO DO CONTRATO: objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA RUA PREFEITO MANUEL MATOSO, Nº 185, BAIRRO PLANALTO DA CATUMBELA, CEP: 62900-000, RUSSAS/CE, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE. FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), de acordo com o percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA. VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), correspondendo ao valor de R$ 104,11 (cento e quatro reais e onze centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 2.925,54 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em questão foi assinado em 28 de Outubro de 2024, tendo sua vigência a partir desta data. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA ASSINA PELA CONTRATADA: MILTOMAR BEZERRA DE ALMEIDA Russas/CE, 28 de Outubro de 2024. ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA Secretaria de Gestão de Pessoas Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:75A39CF9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2024 DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a redistribuição e o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupando ou vago, do quadro geral de pessoal, para outra divisão administrativa do mesmo poder; CONSIDERANDO a necessidade de promover o ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços junto a Secretaria da Saúde. CONSIDERANDO ser o servidor público RAIMUNDO BATISTA MARTINS JORGE DA MOTA, RG nº 200********65, CPF: 026.***.***-51 e matrícula nº 1083 ocupante do cargo público efetivo de Motorista; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de um servidor Motorista para exercer suas funções junto ao HOSPITAL MUNICIPAL SEVERINO MIGUEL DE BARROS; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO ademais, que a servidora pública não goza de inamovibilidade e que a redistribuição do servidor ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a redistribuição é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder a redistribuição do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, por fim, o §1° do art. 46 da Lei 014 de 06 de junho de 1997. RESOLVE Art. 1° Fica determinada a REDISTRIBUIÇÃO do servidor RAIMUNDO BATISTA MARTINS JORGE DA MOTA, RG nº 200********65, CPF: 026.***.***-51 e matrícula nº 1083, ocupante do cargo público efetivo de Motorista, ANTES lotado na Secretaria da Infraestrutura, na sede do município, PARA Pertencer a Secretaria da Saúde, na sede do município, com expediente no Hospital Municipal Severino Miguel de Barros, onde exercerá na plenitude as suas funções de praxe. Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, considerando que a redistribuição que trata o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos prestados e à interessada. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Saboeiro, 13 de novembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos. MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:47C52B5C SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO EMPRESA REMANESCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃOFechar