DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO
E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o REAJUSTE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no
percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), de acordo com o
percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA.
VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no
percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), correspondendo
ao valor de R$ 191,21 (cento e noventa e um reais e vinte e um
centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 5.373,12 (cinco mil,
trezentos e setenta e três reais e doze centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o
reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e
art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 28 de Outubro de 2024, tendo sua vigência a
partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALOÍSIO
ALAN DE OLIVEIRA
ASSINA PELA CONTRATADA: MILTOMAR BEZERRA DE
ALMEIDA
Russas/CE, 28 de Outubro de 2024.
ALOÍSIO ALAN DE OLIVEIRA
Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:2A494203
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, torna público o
extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao CONTRATO
Nº
20210234-SEGEPE,
decorrente
da
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO Nº 02.04.03.2021 - SEGEPE, a saber:
OBJETO DO CONTRATO: objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA
RUA PREFEITO MANUEL MATOSO, Nº 185, BAIRRO
PLANALTO DA CATUMBELA, CEP: 62900-000, RUSSAS/CE,
PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE.
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem
por objeto o REAJUSTE ao CONTRATO ORIGINÁRIO no
percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), de acordo com o
percentual acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IPCA.
VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no
percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), correspondendo
ao valor de R$ 104,11 (cento e quatro reais e onze centavos),
perfazendo o NOVO VALOR em R$ 2.925,54 (dois mil, novecentos e
vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento de validade para o
reajuste encontra-se previsto no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III, e
art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em
questão foi assinado em 28 de Outubro de 2024, tendo sua vigência a
partir desta data.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ALUÍSIO
JORGE LIMA PEREIRA
ASSINA PELA CONTRATADA: MILTOMAR BEZERRA DE
ALMEIDA
Russas/CE, 28 de Outubro de 2024.
ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA
Secretaria de Gestão de Pessoas
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:75A39CF9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2024
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a redistribuição e o deslocamento de cargo de
provimento efetivo, ocupando ou vago, do quadro geral de pessoal,
para outra divisão administrativa do mesmo poder;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o ajustamento de
lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços junto a
Secretaria da Saúde.
CONSIDERANDO ser o servidor público RAIMUNDO BATISTA
MARTINS JORGE DA MOTA, RG nº 200********65, CPF:
026.***.***-51 e matrícula nº 1083 ocupante do cargo público
efetivo de Motorista;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de um servidor Motorista
para exercer suas funções junto ao HOSPITAL MUNICIPAL
SEVERINO MIGUEL DE BARROS;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO ademais, que a servidora pública não goza de
inamovibilidade e que a redistribuição do servidor ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a redistribuição é
ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder a redistribuição do local de trabalho de seus servidores por
decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, por fim, o §1° do art. 46 da Lei 014 de 06 de
junho de 1997.
RESOLVE
Art. 1° Fica determinada a REDISTRIBUIÇÃO do servidor
RAIMUNDO BATISTA MARTINS JORGE DA MOTA, RG nº
200********65, CPF: 026.***.***-51 e matrícula nº 1083,
ocupante do cargo público efetivo de Motorista, ANTES lotado na
Secretaria da Infraestrutura, na sede do município, PARA Pertencer a
Secretaria da Saúde, na sede do município, com expediente no
Hospital Municipal Severino Miguel de Barros, onde exercerá na
plenitude as suas funções de praxe.
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta
Portaria, considerando que a redistribuição que trata o artigo anterior
não ocasionará prejuízos aos serviços públicos prestados e à
interessada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 13 de novembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:47C52B5C
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO EMPRESA
REMANESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO
RESUMIDO
DE
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
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