Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.145, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento, reformulação e estrutura do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.863, de 19 de agosto de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento, reformulação e estrutura do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 2º, c/c o parágrafo 8º do Art. 5º, ambos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de compor novo pleno para o referido Conselho para o biênio 2024 - 2026; CONSIDERANDO, que a eleição será conduzida pela Comissão Organizadora composta de forma paritária por conselheiros eleitos pelo pleno, por ocasião da 320ª Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2024, com registros em ata e resolução. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral Paritária do Processo de Eleição de dos Conselheiros Municipais de Saúde, para o biênio 2024 - 2026, com a composição dos seguintes segmentos: Usuários: Marinalda de Sousa Paiva Núbia Moreira Maia Profissionais de Saúde: Francisco Cleudian Maurício Governo: Lyneraylly Yana Maia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de novembro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:112A06B7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 048/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO URBANO SITUADO NO DISTRITO DO OLHO D’ÁGUA DA BICA, MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área urbana de 330,00 m², situada na Rua Anselmo Inácio, s/n, Distrito do Olho d’água da Bica, Município de Tabuleiro do Norte, cujo domínio pertencente ao Sr. Pedro José Rebouças e a sua esposa Maria Salizete Rodrigues, para construção de uma via urbana arterial para melhor acesso ao reservatório de água elevado da comunidade: TERRENO URBANO, em forma de um polígono regular, localizado na Rua Anselmo Inácio, Distrito de Olho D' Água da Bica, Tabuleiro do Norte-CE. Apresenta a seguinte Configuração Descritiva: Partindo do ponto "A", coordenadas geográficas 609423.99 m L, 9404357.87 m S na direção OESTE, mede 55,00 metros até o ponto "B"; deste com coordenadas geográficas 609369.39 m L, 9404376.24 m S e uma deflexão de 90° 00' em direção ao NORTE, mede-se 6,00 metros até o ponto "C"; deste com coordenadas geográficas 609370.66 m L, 9404382.40 m S e uma deflexão de 90°00' em direção ao LESTE, mede-se 55,00 metros até o ponto "D"; partindo deste ponto com coordenadas geográficas 609426.00 m L, 9404364.00 m S uma deflexão de 90°00', em direção ao SUL, mede-se 6,00 metros até o ponto inicial "A". Fechando desta forma o polígono regular de área total de 330,00 m. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de maio de 1956, caso necessário. Art. 4º - Fica convocado no prazo legal, os possuidores acima mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável, mediante pagamento por parte do Município. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de novembro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2FA377BE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.24.001 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.24.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPAROS E PINTURA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, 585, RIACHINHO, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE. CONTRATADA: RIOFE SERVICOS E CONTRUCOES LTDA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 88.994,01 (OITENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE NOVEMBRO DE 2024. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:C5021566 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.1311/2024. Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.Fechar