DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3590 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.145, de 19 de 
setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do 
funcionamento, reformulação e estrutura do Conselho Municipal de 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.863, de 19 de 
agosto de 
2019, 
que 
dispõe 
sobre a 
regulamentação 
do 
funcionamento, reformulação e estrutura do Conselho Municipal de 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 2º, c/c o parágrafo 8º do 
Art. 5º, ambos do Regimento Interno do Conselho Municipal de 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de compor novo pleno para o 
referido Conselho para o biênio 2024 - 2026; 
  
CONSIDERANDO, que a eleição será conduzida pela Comissão 
Organizadora composta de forma paritária por conselheiros eleitos 
pelo pleno, por ocasião da 320ª Reunião Ordinária realizada em 30 de 
outubro de 2024, com registros em ata e resolução. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Comissão Eleitoral Paritária do Processo de 
Eleição de dos Conselheiros Municipais de Saúde, para o biênio 2024 
- 2026, com a composição dos seguintes segmentos: 
  
Usuários: Marinalda de Sousa Paiva 
Núbia Moreira Maia 
Profissionais de Saúde: Francisco Cleudian Maurício 
Governo: Lyneraylly Yana Maia 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES 
CHAVES, em 05 de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:112A06B7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 048/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO 
URBANO SITUADO NO DISTRITO DO OLHO 
D’ÁGUA DA BICA, MUNICÍPIO DE TABULEIRO 
DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei 
Orgânica Municipal: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, área urbana de 330,00 m², situada na Rua Anselmo 
Inácio, s/n, Distrito do Olho d’água da Bica, Município de Tabuleiro 
do Norte, cujo domínio pertencente ao Sr. Pedro José Rebouças e a 
sua esposa Maria Salizete Rodrigues, para construção de uma via 
urbana arterial para melhor acesso ao reservatório de água elevado da 
comunidade: 
  
TERRENO URBANO, em forma de um polígono regular, localizado 
na Rua Anselmo Inácio, Distrito de Olho D' Água da Bica, Tabuleiro 
do Norte-CE. Apresenta a seguinte Configuração Descritiva: Partindo 
do ponto "A", coordenadas geográficas 609423.99 m L, 9404357.87 
m S na direção OESTE, mede 55,00 metros até o ponto "B"; deste 
com coordenadas geográficas 609369.39 m L, 9404376.24 m S e uma 
deflexão de 90° 00' em direção ao NORTE, mede-se 6,00 metros até o 
ponto "C"; deste com coordenadas geográficas 609370.66 m L, 
9404382.40 m S e uma deflexão de 90°00' em direção ao LESTE, 
mede-se 55,00 metros até o ponto "D"; partindo deste ponto com 
coordenadas geográficas 609426.00 m L, 9404364.00 m S uma 
deflexão de 90°00', em direção ao SUL, mede-se 6,00 metros até o 
ponto inicial "A". Fechando desta forma o polígono regular de área 
total de 330,00 m. 
  
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria 
de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou 
judicial, à desapropriação prevista neste Decreto. 
  
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de 
urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal 
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786 de 21 de 
maio de 1956, caso necessário. 
  
Art. 4º - Fica convocado no prazo legal, os possuidores acima 
mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável, 
mediante pagamento por parte do Município. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 13 de novembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2FA377BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.10.24.001 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.24.001. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
DE 
REPAROS 
E 
PINTURA 
NA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, NA RUA JOSÉ ALVES 
BEZERRA, 585, RIACHINHO, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE. 
CONTRATADA: 
RIOFE 
SERVICOS 
E 
CONTRUCOES LTDA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 88.994,01 
(OITENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E 
QUATRO REAIS E UM CENTAVO), FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE 
ASSINATURA DO CONTRATO: 11 DE NOVEMBRO DE 2024. 
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:C5021566 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.1311/2024. 
 
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência 
financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento 
do 
piso 
salarial 
nacional 
de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras, e dá outras providências. 
  

                            

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