DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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Que o Edital de Convocação n° 001/2024, de 06 de março de 2024, dispôs sobre o resultado final e definitivo do Concurso Público, tendo o mesmo
sido homologado pelo Decreto Municipal n° 029/2024;
Que na hora de realizar – se a convocação dos aprovados para que tomassem posse, em especial para os cargos de Agente Fazendário, Agente de
Endemias, Técnico em Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, houve equívoco na quantidade de vagas;
Que a Administração Pública, em razão da autotutela, pode rever seus próprios atos, por meio da anulação ou da revogação, conforme disposto nas
Súmulas 346 e 473 do STF, podendo assim revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, contudo devendo exteriorizar no
ato justo motivo para tanto.
Que a quantidade de vagas para os seguintes cargos a seguir descritos foram criados pela Lei Municipal de n° 297/97; Lei municipal de n° 470/2009;
Lei Municipal de n° 596/2013 e Lei Municipal de n° 633/2015 e ultrapassam o número de convocados pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°
006/2024 bem como a Lei Municipal de n° 905/2023.
Que a quantidade de vagas para o cargo de Agente Fazendário eram de 02 (duas) vagas, e foram convocados 03 (três) aprovados; Agente de
Endemias eram de 02 (duas) vagas, e foram convocados 03 (três) aprovados; Técnico em Enfermagem de 02 (duas) vagas, e foram convocados 04
(quatro) aprovados; Fisioterapeuta de 02 (duas) vagas, e foram convocados 03 (três) aprovados.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica revogado parte do edital, que convoca os seguintes aprovados:
CARGO: AGENTE FAZENDÁRIO CÓDIGO: AFA
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS
ORDEM
INSC
CANDIDATO
CARGO DATA NASC
*LP
*CG
*CE
PRÁTICA
TÍTULOS
TOTAL
1º
1004064
LOANA LEITE DA SILVA
AFA
11/11/1987
19.2
16
16
0.00
0.00
51.20
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CÓDIGO: ACE
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS
ORDEM
INSC
CANDIDATO
CARGO DATA NASC
*LP
*CG
*CE
PRÁTICA
TÍTULOS
TOTAL
1º
1001116
ANTONIO HIGOR MENDES MORAES
ACE
12/03/1996
32
9.6
19.2
0.00
0.00
60.80
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CÓDIGO: TEF
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS
ORDEM
INSC
CANDIDATO
CARGO DATA NASC
*LP
*CG
*CE
PRÁTICA
TÍTULOS
TOTAL
1º
1001479
JÉSSICA SALES DE SOUSA
TEF
27/08/1992
19.2
16
16
0.00
0.00
51.20
2º
1004406
CICERA SANTANA CORDEIRO
TEF
30/03/1982
9.6
12.8
25.6
0.00
0.00
48.00
CARGO: FISIOTERAPEUTA CÓDIGO: FIS
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS
ORDEM
INSC
CANDIDATO
CARGO DATA NASC
*LP
*CG
*CE
PRÁTICA
TÍTULOS
TOTAL
1º
1000197
RONALDO DE SOUZA BEZERRA FILHO
FIS
15/07/2000
22.4
6.4
32
0.00
1.90
62.70
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:99143A76
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 630/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO TRIÊNIO 2021 A 2023 QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério, de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do
mesmo nível, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira,
programas estes assegurados pela instituição, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 539/2011 – Lei de Planos de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de Altaneira-CE;
Considerando que o profissional para fazer jus a progressão horizontal deverá cumprir os interstícios do art. 40 da lei nº 539/2011, bem como
cumpra os critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, conforme disposto
no art. 39 da lei do município nº 539/2011;
Considerando que o processo de avaliação e desempenho do período compreendido no triênio 2021 -2023 restou concluído pela Comissão de
Avaliação e Desempenho Funcional;
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