Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Que o Edital de Convocação n° 001/2024, de 06 de março de 2024, dispôs sobre o resultado final e definitivo do Concurso Público, tendo o mesmo sido homologado pelo Decreto Municipal n° 029/2024; Que na hora de realizar – se a convocação dos aprovados para que tomassem posse, em especial para os cargos de Agente Fazendário, Agente de Endemias, Técnico em Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, houve equívoco na quantidade de vagas; Que a Administração Pública, em razão da autotutela, pode rever seus próprios atos, por meio da anulação ou da revogação, conforme disposto nas Súmulas 346 e 473 do STF, podendo assim revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, contudo devendo exteriorizar no ato justo motivo para tanto. Que a quantidade de vagas para os seguintes cargos a seguir descritos foram criados pela Lei Municipal de n° 297/97; Lei municipal de n° 470/2009; Lei Municipal de n° 596/2013 e Lei Municipal de n° 633/2015 e ultrapassam o número de convocados pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2024 bem como a Lei Municipal de n° 905/2023. Que a quantidade de vagas para o cargo de Agente Fazendário eram de 02 (duas) vagas, e foram convocados 03 (três) aprovados; Agente de Endemias eram de 02 (duas) vagas, e foram convocados 03 (três) aprovados; Técnico em Enfermagem de 02 (duas) vagas, e foram convocados 04 (quatro) aprovados; Fisioterapeuta de 02 (duas) vagas, e foram convocados 03 (três) aprovados. RESOLVE: Art. 1°. Fica revogado parte do edital, que convoca os seguintes aprovados: CARGO: AGENTE FAZENDÁRIO CÓDIGO: AFA APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO CARGO DATA NASC *LP *CG *CE PRÁTICA TÍTULOS TOTAL 1º 1004064 LOANA LEITE DA SILVA AFA 11/11/1987 19.2 16 16 0.00 0.00 51.20 CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CÓDIGO: ACE APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO CARGO DATA NASC *LP *CG *CE PRÁTICA TÍTULOS TOTAL 1º 1001116 ANTONIO HIGOR MENDES MORAES ACE 12/03/1996 32 9.6 19.2 0.00 0.00 60.80 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CÓDIGO: TEF APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO CARGO DATA NASC *LP *CG *CE PRÁTICA TÍTULOS TOTAL 1º 1001479 JÉSSICA SALES DE SOUSA TEF 27/08/1992 19.2 16 16 0.00 0.00 51.20 2º 1004406 CICERA SANTANA CORDEIRO TEF 30/03/1982 9.6 12.8 25.6 0.00 0.00 48.00 CARGO: FISIOTERAPEUTA CÓDIGO: FIS APROVADOS CLASSIFICÁVEIS ORDEM INSC CANDIDATO CARGO DATA NASC *LP *CG *CE PRÁTICA TÍTULOS TOTAL 1º 1000197 RONALDO DE SOUZA BEZERRA FILHO FIS 15/07/2000 22.4 6.4 32 0.00 1.90 62.70 Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de novembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:99143A76 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 630/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO TRIÊNIO 2021 A 2023 QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério, de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, programas estes assegurados pela instituição, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 539/2011 – Lei de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Altaneira-CE; Considerando que o profissional para fazer jus a progressão horizontal deverá cumprir os interstícios do art. 40 da lei nº 539/2011, bem como cumpra os critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, conforme disposto no art. 39 da lei do município nº 539/2011; Considerando que o processo de avaliação e desempenho do período compreendido no triênio 2021 -2023 restou concluído pela Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional;Fechar