DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202372#4#205972/>
Protocolo 202372
<#E.G.B#202373#4#205973>
DECRETO Nº 50.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBAGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida 
nos 
autos 
do 
Mandado 
de 
Segurança 
n.º 
4011762-
20.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido de liminar, para determinar a 
efetivação da progressão vertical da Impetrante GELCIMARA MARTINS DE 
MORAES, para a classe de Mestre, com a consequente retificação dos seus 
vencimentos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03725/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017912/2024-17,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente GELCIMARA MARTINS DE 
MORAES, Matrícula n.º 195.645-0C, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
B
MANACA-
PURU
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202373#4#205973/>
Protocolo 202373
<#E.G.B#202375#4#205975>
DECRETO Nº 50.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO 
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 
4003301-59.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, no 
sentido de determinar a progressão vertical da Impetrante IVANE CÂMARA 
BRANDÃO RAMOS, para a classe de Mestre, com carga horária de 20 
horas, Código PF20.MSC-II, referência G1, conforme Anexo II da Lei 
Estadual n.º 3.951/2013, com efeitos financeiros a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03499/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às 
folhas 43/44;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009508/2024-90,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente IVANE CÂMARA BRANDÃO 
RAMOS, Matrícula n.º 146.638-0B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR 
PF20.ESP-III
G1
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
G1
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024, data da impetração 
do mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, de de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202375#4#205975/>
Protocolo 202375
<#E.G.B#202376#4#205976>
DECRETO Nº 50.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
TRIBUNAL 
PLENO 
DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4004852-74.2024.8.04.0000, que concedeu 
a segurança pleiteada por JOZADAQUE DA SILVA DOS SANTOS, com 
efeitos financeiros a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03793/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o 
cumprimento da obrigação de fazer;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
de fls. 11/12, acerca da progressão funcional do Impetrante em atendimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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