DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
8
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06266/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011299/2024-44, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM EDYLTON 
GADELHA ROLA (0368), Matrícula n.º 149.039-7 B, ao posto de Capitão BM 
do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202405#8#206005/>
Protocolo 202405
<#E.G.B#202407#8#206007>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0612396-03.2022.8.04.0001, que julgou procedente o 
pedido para determinar a promoção especial do Autor EGBERTO DA CRUZ 
RODRIGUES, ao posto de Capitão BM, por ter alcançado 29 (vinte e nove) 
anos de serviço, a contar de 1.º de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 06204/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017945/2024-67, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de setembro de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM EGBERTO 
DA CRUZ RODRIGUES (0074), Matrícula n.º 120.167-0 B, ao posto de 
Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202407#8#206007/>
Protocolo 202407
<#E.G.B#202409#8#206009>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por OZÓRIO WILSON DA SILVA FREIRE, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4010308-05.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 06224/2024 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011108/2024-44, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM OZÓRIO WILSON 
DA SILVA FREIRE (15198), Matrícula n.º 156.142-1 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praça (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202409#8#206009/>
Protocolo 202409
<#E.G.B#202412#8#206012>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0667071-
13.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por HELEN FERREIRA BARATA, para determinar a promoção por 
antiguidade da Apelante, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, à graduação 
de 2.º Sargento PM, a contar de 14 de dezembro de 2019, à graduação de 
1.º Sargento PM, a contar de 14 de dezembro de 2020, e à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 14 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06401/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.018299/2024-55, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 14 de dezembro de 2019, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar