DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202414#10#206014/>
Protocolo 202414
<#E.G.B#202415#10#206015>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0600912-96.2024.8.04.3500, deferiu o pedido de tutela de 
urgência, para determinar a promoção do Autor DAILON DOUGLAS DA 
SILVA SOARES, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 30 de 
novembro de 2021, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 30 de 
novembro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06019/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017722/2024-08, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 30 de novembro de 2021, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM DAILON 
DOUGLAS DA SILVA SOARES (19880), Matrícula n.º 204.486-2 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 30 de novembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM DAILON 
DOUGLAS DA SILVA SOARES (19880), Matrícula n.º 204.486-2 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202415#10#206015/>
Protocolo 202415
<#E.G.B#202416#10#206016>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4000824-63.2024.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para garantir o direito à promoção do 
Impetrante MÁRCIO MILLE CORDEIRO DA CUNHA, à graduação de 3.º 
Sargento BM, a contar de 1.º de dezembro de 2023, conforme Boletim Geral 
n.º 220/2023, pelo qual consta seu nome na 119ª posição;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 06084/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002029/2024-42, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MÁRCIO MILLE 
CORDEIRO DA CUNHA (1131), Matrícula n.º 226.777-2 A, à graduação 
de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202416#10#206016/>
Protocolo 202416
<#E.G.B#202417#10#206017>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0752423-
36.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto 
por ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, para reformar a Sentença 
e determinar a promoção da Apelante, com o consequente pagamento 
dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos das ascensões 
funcionais da servidora;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03486/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 5579/2024 - GDG/PC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.016695/2024-48, resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA 
VIANA, Matrícula n.º 199.048-9B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA 
VIANA, Matrícula n.º 199.048-9B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA 
VIANA, Matrícula n.º 199.048-9B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo 
de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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