PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 10 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202414#10#206014/> Protocolo 202414 <#E.G.B#202415#10#206015> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600912-96.2024.8.04.3500, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor DAILON DOUGLAS DA SILVA SOARES, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 30 de novembro de 2021, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 30 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06019/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017722/2024-08, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 30 de novembro de 2021, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM DAILON DOUGLAS DA SILVA SOARES (19880), Matrícula n.º 204.486-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 30 de novembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM DAILON DOUGLAS DA SILVA SOARES (19880), Matrícula n.º 204.486-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202415#10#206015/> Protocolo 202415 <#E.G.B#202416#10#206016> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000824-63.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para garantir o direito à promoção do Impetrante MÁRCIO MILLE CORDEIRO DA CUNHA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 1.º de dezembro de 2023, conforme Boletim Geral n.º 220/2023, pelo qual consta seu nome na 119ª posição; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 06084/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002029/2024-42, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MÁRCIO MILLE CORDEIRO DA CUNHA (1131), Matrícula n.º 226.777-2 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202416#10#206016/> Protocolo 202416 <#E.G.B#202417#10#206017> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0752423- 36.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, para reformar a Sentença e determinar a promoção da Apelante, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos das ascensões funcionais da servidora; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03486/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 5579/2024 - GDG/PC; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.016695/2024-48, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, Matrícula n.º 199.048-9B, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, Matrícula n.º 199.048-9B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, Matrícula n.º 199.048-9B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar