DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 9
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM HELEN
FERREIRA BARATA (18247), Matrícula n.º 189.588-5 A, à graduação de
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 14 de dezembro de 2020,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM HELEN
FERREIRA BARATA (18247), Matrícula n.º 189.588-5 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 14 de dezembro de 2021,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM HELEN
FERREIRA BARATA (18247), Matrícula n.º 189.588-5 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202412#9#206012/>
Protocolo 202412
<#E.G.B#202413#9#206013>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por WALDERKELLY LOPES CORTEZÃO, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4009960-84.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 06225/2024 - SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à
graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.010036/2024-18, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WALDERKELLY
LOPES CORTEZÃO (15107), Matrícula n.º 155.948-6 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202413#9#206013/>
Protocolo 202413
<#E.G.B#202414#9#206014>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado Cível n.º 0640739-43.2021.8.04.0001, que conheceu
e deu provimento ao recurso interposto por CASSANDRO MATIAS ALVES
DOS SANTOS, para determinar a retificação das datas das promoções do
Recorrente, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de
2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017,
bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de
abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 06235/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM,
através do Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018117/2024-46, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento
PM CASSANDRO MATIAS ALVES DOS SANTOS (14469), Matrícula n.º
155.222-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento
CASSANDRO MATIAS ALVES DOS SANTOS (14469), Matrícula n.º
155.222-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu
o 1.º Sargento PM CASSANDRO MATIAS ALVES DOS SANTOS (14469),
Matrícula n.º 155.222-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CASSANDRO
MATIAS ALVES DOS SANTOS (14469), Matrícula n.º 155.222-8 A, à
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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