DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 11
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202417#11#206017/>
Protocolo 202417
<#E.G.B#202418#11#206018>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado
n.º 0622881-96.2021.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, para
reformar a sentença do juízo a quo, julgando procedentes os pleitos autorais
a fim de determinar a progressão dos Requerentes EVANDRO LUIS DIOGO
PANTOJA FILHO, HUDSON SILVA NASCIMENTO, MANOEL CASSIANO
DA SILVA NETO, NELSON PEREIRA FALCÃO e RENILDA PAZ NOBRE,
a contar de 09 de junho de 2016 para a 3.ª Classe; a contar de 08 de junho
de 2018 para a 2.ª Classe; e 09 de junho de 2020 para a 1.ª Classe;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03632/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente Comissão Permanente
de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostada
às fls. 16, assim como a solicitação do Delegado-Geral da Polícia Civil do
Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 5605/2024-GDC/PC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.017361/2024-91, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO
211.218-3 A
2.
HUDSON SILVA NASCIMENTO
211.336-8 A
3.
MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO
211.208-6 A
4.
NELSON PEREIRA FALCÃO
211.371-6 A
5.
RENILDA PAZ NOBRE
155.312-7 B
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO
211.218-3 A
2.
HUDSON SILVA NASCIMENTO
211.336-8 A
3.
MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO
211.208-6 A
4.
NELSON PEREIRA FALCÃO
211.371-6 A
5.
RENILDA PAZ NOBRE
155.312-7 B
III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo
de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO
211.218-3 A
2.
HUDSON SILVA NASCIMENTO
211.336-8 A
3.
MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO
211.208-6 A
4.
NELSON PEREIRA FALCÃO
211.371-6 A
5.
RENILDA PAZ NOBRE
155.312-7 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202418#11#206018/>
Protocolo 202418
<#E.G.B#202420#11#206020>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0658403-53.2022.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do
Requerente, ELIEZIO ALENCAR DE CASTRO, à 2.ª Classe, do cargo de
Investigador de Polícia, a contar de 2020, concedendo-lhe todos os efeitos
pecuniários correspondentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03644/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil
do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 5633/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, acostada às fls. 24;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.017349/2024-87, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 2020, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ELIEZIO ALENCAR DE
CASTRO, Matrícula n.º 199.425-5 B, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no
cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202420#11#206020/>
Protocolo 202420
<#E.G.B#202421#11#206021>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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