DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 11 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202417#11#206017/> Protocolo 202417 <#E.G.B#202418#11#206018> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0622881-96.2021.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, para reformar a sentença do juízo a quo, julgando procedentes os pleitos autorais a fim de determinar a progressão dos Requerentes EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO, HUDSON SILVA NASCIMENTO, MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO, NELSON PEREIRA FALCÃO e RENILDA PAZ NOBRE, a contar de 09 de junho de 2016 para a 3.ª Classe; a contar de 08 de junho de 2018 para a 2.ª Classe; e 09 de junho de 2020 para a 1.ª Classe; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03632/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas acostada às fls. 16, assim como a solicitação do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 5605/2024-GDC/PC; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017361/2024-91, resolve I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO 211.218-3 A 2. HUDSON SILVA NASCIMENTO 211.336-8 A 3. MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO 211.208-6 A 4. NELSON PEREIRA FALCÃO 211.371-6 A 5. RENILDA PAZ NOBRE 155.312-7 B II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO 211.218-3 A 2. HUDSON SILVA NASCIMENTO 211.336-8 A 3. MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO 211.208-6 A 4. NELSON PEREIRA FALCÃO 211.371-6 A 5. RENILDA PAZ NOBRE 155.312-7 B III - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. EVANDRO LUIS DIOGO PANTOJA FILHO 211.218-3 A 2. HUDSON SILVA NASCIMENTO 211.336-8 A 3. MANOEL CASSIANO DA SILVA NETO 211.208-6 A 4. NELSON PEREIRA FALCÃO 211.371-6 A 5. RENILDA PAZ NOBRE 155.312-7 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202418#11#206018/> Protocolo 202418 <#E.G.B#202420#11#206020> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0658403-53.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do Requerente, ELIEZIO ALENCAR DE CASTRO, à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 2020, concedendo-lhe todos os efeitos pecuniários correspondentes; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03644/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 5633/2024-GDG/PC; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 24; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017349/2024-87, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ELIEZIO ALENCAR DE CASTRO, Matrícula n.º 199.425-5 B, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202420#11#206020/> Protocolo 202420 <#E.G.B#202421#11#206021> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar