DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 13
o 1.º Sargento PM JAMESON DA ROCHA MOREIRA (12530), Matrícula n.º 
138.482-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202425#13#206025/>
Protocolo 202425
<#E.G.B#202428#13#206028>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou a data dos 
efeitos da promoção de AROLDO MENEZES DA SILVA, à graduação de 
3.º Sargento PM, bem como o promoveu até o posto de 2.º Tenente PM, 
em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 
0649833-20.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 18 de outubro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto 
de 31 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação AMAZONPREV contida 
no Ofício n.º 4006/2024-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso 
II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 
1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo 
n.º 
01.02.013301.001864/2024-70 
(2019.O.07516EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 18 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM AROLDO MENEZES 
DA SILVA, Matrícula n.º 126.255-6 A, com direito à percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.110,78 (cinco 
mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$255,54 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.110,78 
(cinco mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.732,00 (quatro mil, setecentos 
e trinta e dois reais), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$10.098,32 (dez mil e 
noventa e oito reais e trinta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202428#13#206028/>
Protocolo 202428
<#E.G.B#202431#13#206031>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1102/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
20 de agosto de 2024, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar NESTOR DA SILVA SEIXAS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2024.T.06673EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001842/2024-00), 
resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de maio de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM NESTOR 
DA SILVA SEIXAS, Matrícula n.º 054.823-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$1.067,89 (um mil, sessenta e sete reais 
e oitenta e nove centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 05 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e 
vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.887,67 (oito 
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202431#13#206031/>
Protocolo 202431
<#E.G.B#202433#13#206033>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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