DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5905/2024-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer 
n.º 
4756/2024-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de 17, do mesmo mês e ano, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS 
FERREIRA GOUVEA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.033892/2024-44, resolve
RETIFICAR para FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA, o 
nome do servidor, erroneamente grafado como FRANCISCO CARLOS 
FERREIRA GOUVEIA, no Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, que 
promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de 
Professor, MPI.EC.A1 do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202433#14#206033/>
Protocolo 202433
<#E.G.B#202434#14#206034>
DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1257/2024 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 
de agosto de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do 
policial militar MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2024.T.06643EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001774/2024-89), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o Coronel QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA 
DE ALMEIDA, Matrícula n.º 146.982-7B, com direito à percepção do soldo 
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, 
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e 
oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos 
e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 
2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por 
cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º - A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta 
e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com 
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202434#14#206034/>
Protocolo 202434
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