DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 13 o 1.º Sargento PM JAMESON DA ROCHA MOREIRA (12530), Matrícula n.º 138.482-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202425#13#206025/> Protocolo 202425 <#E.G.B#202428#13#206028> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 02 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou a data dos efeitos da promoção de AROLDO MENEZES DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, bem como o promoveu até o posto de 2.º Tenente PM, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0649833-20.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 18 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 31 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a solicitação da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 4006/2024-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001864/2024-70 (2019.O.07516EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM AROLDO MENEZES DA SILVA, Matrícula n.º 126.255-6 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$5.110,78 (cinco mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$255,54 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.110,78 (cinco mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.732,00 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$10.098,32 (dez mil e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202428#13#206028/> Protocolo 202428 <#E.G.B#202431#13#206031> DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1102/2024 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de agosto de 2024, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar NESTOR DA SILVA SEIXAS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.06673EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001842/2024-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM NESTOR DA SILVA SEIXAS, Matrícula n.º 054.823-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$1.067,89 (um mil, sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 05 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.887,67 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#202431#13#206031/> Protocolo 202431 <#E.G.B#202433#13#206033> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar