DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 5
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação 
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que 
altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 
2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II 
- Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às 
emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da 
Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de Protocolo junto ao Ministério da Saúde 
para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 14.850.000,00 (quatorze 
milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para o município de Tefé, para dar 
continuidade aos serviços em saúde pública;
CONSIDERANDO que o referido recurso será utilizado nos atendimentos 
de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas 
públicas emergenciais para o funcionamento das unidades, como a Policlínica 
Santa Tereza, CER, CAPS, Laboratório Central e Hospital Regional de Tefé;
CONSIDERANDO que o município de Tefé, distante 525 quilômetros da 
capital Manaus, com uma população 79.278 habitantes estimativa de IBGE 
2024 (onde 80% reside na área urbana e 20% na área rural), segundo PDR 
do estado de Amazonas o município de Tefé é Polo da Região Triângulo;
CONSIDERANDO que a Rede Física da Atenção Básica de acordo ao CNES 
apresenta 7(sete) UBS na área urbana, 02 UBS na área rural, 01 Unidade 
Básica Fluvial e 03 Postos de Saúde, 20 Equipes Saúde da Família, 03 
Equipes Multiprofissional, 20 Equipes de Saúde Bucal, 01 Equipe Prisional;
CONSIDERANDO que a atenção especializada do município de Tefé conta 
com as especialidades de Cirurgia Geral, Anestesiologia, Ginecologia, 
Pediatria, Neurologia, Radiologia, Ortopedia, Ultrassonografia, Urologia, 
Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia. Para além dos residentes 
locais, os serviços são ofertados a população dos municípios que são 
referenciados para a Região do Triângulo composta por: Alvarães, Uarini, 
Juruá, Maraã, Japurá somando um total de 147.618 habitantes;
CONSIDERANDO o período de estiagem que assola o município de Tefé, 
trazendo como consequência um aumentando significativo das demandas 
de atendimento para a população tefeense, em especial a população 
ribeirinha, comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que 
precisam ser direcionadas para atender essa demanda, comprometendo os 
atendimentos dos serviços especializados;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos 
Santos Almeida -Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo 
em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde 
na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias 
orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em 
caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à 
população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal;
CONSIDERANDO a execução financeira ambulatorial e hospitalar até 
agosto de 2024, conforme anexo;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043967/2024-89, que 
dispõe sobre solicitação de incremento de recurso MAC no valor de R$ 
14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para o 
município de Tefé, para dar continuidade aos serviços em saúde pública.
R E S O L V E:
APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela 
coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para 
o recebimento do incremento de recurso de custeio MAC no valor de R$ 
14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para 
o município de Tefé/AM, objetivando complementar despesas públicas 
emergenciais para o funcionamento das unidades, como a Policlínica Santa 
Tereza, CER, CAPS, Laboratório Central e Hospital Regional.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 088/2024 AD REFERENDUM, datada de 13 de 
novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#202198#5#205798/>
Protocolo 202198
<#E.G.B#202218#5#205818>
PORTARIA Nº 954/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Cancelamento da 
Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 
01.01.017101.040101/2024-16/AM.
R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE 
INTERESSE PARTICULAR do servidor ALDINO RODRIGUES BARBOSA, 
Matrícula 020.229-0B, Auxiliar de Serviços Médicos, lotado no CAIMI 
André Araújo, a contar de 01/11/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 07 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202218#5#205818/>
Protocolo 202218
<#E.G.B#202221#5#205821>
PORTARIA Nº 926/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais 
e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do artigo 9º, da Lei 
nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos 
SIGED;01.01.017133.000514/2024-90;01.01.017101.038728/2024-07; 
01.01.017107.000396/2024-38;01.01.017133.000515/2024-35; 
01.01.017101.037724/2024-01; 01.01.017128.000336/2024-77/SES-AM.
R E S O L V E:
DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados a 
seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01- ADRIANA 
BARBOSA DE SOUZA, Técnica em Enfermagem, 250.780-3 B, 13/10/2024; 
02- CAROLINE DA SILVA FILHA, Técnica em Enfermagem, 250.956-3 
B, 01/10/2024; 03- JÉSSICA FONSECA VIEIRA, Psicóloga, 237.469-2C, 
03/07/2024; 04- JOSINETE OLIVEIRA DA SILVA BEZERRA, Técnico 
de Enfermagem, 249.832-4 B, 04/10/2024; 05- MARIA IVONE ROCHA 
GOMES CHAAR, Técnico de Enfermagem, 146.409-4 C, 27/09/2024; 
06- MICHELLE YUKARI SHIBATA, Psicóloga, 260.012-9 A, 24/09/2024. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 08 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202221#5#205821/>
Protocolo 202221
<#E.G.B#202228#5#205828>
PORTARIA Nº 877/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no requerimento de 
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR no Processo nº 01.01.017101.033402/2024-93/SES-AM.
R E S O L V E:
PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR para a servidora VASTI COSTA LIMA SOUZA SILVA, 
Cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n° 246.978-2 A, Período de 30/09/2024 
a 29/09/2026, Lotada no Unidade Hospitalar De Guajará. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 09 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202228#5#205828/>
Protocolo 202228
<#E.G.B#202230#5#205830>
PORTARIA Nº 884/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 
1988; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo SIGED n.º 
01.01.017101.019040/2024-28/SES-AM e no PARECER Nº 970/2024 
- NTJP-DGTES/SES-AM.
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE ao servidor 
VANDER NEILAN MORAES VAZ, Vigia, matrícula nº 227.597-0A, lotado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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