DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 5 CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO a necessidade de Protocolo junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para o município de Tefé, para dar continuidade aos serviços em saúde pública; CONSIDERANDO que o referido recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento das unidades, como a Policlínica Santa Tereza, CER, CAPS, Laboratório Central e Hospital Regional de Tefé; CONSIDERANDO que o município de Tefé, distante 525 quilômetros da capital Manaus, com uma população 79.278 habitantes estimativa de IBGE 2024 (onde 80% reside na área urbana e 20% na área rural), segundo PDR do estado de Amazonas o município de Tefé é Polo da Região Triângulo; CONSIDERANDO que a Rede Física da Atenção Básica de acordo ao CNES apresenta 7(sete) UBS na área urbana, 02 UBS na área rural, 01 Unidade Básica Fluvial e 03 Postos de Saúde, 20 Equipes Saúde da Família, 03 Equipes Multiprofissional, 20 Equipes de Saúde Bucal, 01 Equipe Prisional; CONSIDERANDO que a atenção especializada do município de Tefé conta com as especialidades de Cirurgia Geral, Anestesiologia, Ginecologia, Pediatria, Neurologia, Radiologia, Ortopedia, Ultrassonografia, Urologia, Dermatologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia. Para além dos residentes locais, os serviços são ofertados a população dos municípios que são referenciados para a Região do Triângulo composta por: Alvarães, Uarini, Juruá, Maraã, Japurá somando um total de 147.618 habitantes; CONSIDERANDO o período de estiagem que assola o município de Tefé, trazendo como consequência um aumentando significativo das demandas de atendimento para a população tefeense, em especial a população ribeirinha, comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam ser direcionadas para atender essa demanda, comprometendo os atendimentos dos serviços especializados; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida -Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal; CONSIDERANDO a execução financeira ambulatorial e hospitalar até agosto de 2024, conforme anexo; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043967/2024-89, que dispõe sobre solicitação de incremento de recurso MAC no valor de R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para o município de Tefé, para dar continuidade aos serviços em saúde pública. R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento do incremento de recurso de custeio MAC no valor de R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) para o município de Tefé/AM, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento das unidades, como a Policlínica Santa Tereza, CER, CAPS, Laboratório Central e Hospital Regional. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 088/2024 AD REFERENDUM, datada de 13 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#202198#5#205798/> Protocolo 202198 <#E.G.B#202218#5#205818> PORTARIA Nº 954/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017101.040101/2024-16/AM. R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR do servidor ALDINO RODRIGUES BARBOSA, Matrícula 020.229-0B, Auxiliar de Serviços Médicos, lotado no CAIMI André Araújo, a contar de 01/11/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 07 de novembro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#202218#5#205818/> Protocolo 202218 <#E.G.B#202221#5#205821> PORTARIA Nº 926/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED;01.01.017133.000514/2024-90;01.01.017101.038728/2024-07; 01.01.017107.000396/2024-38;01.01.017133.000515/2024-35; 01.01.017101.037724/2024-01; 01.01.017128.000336/2024-77/SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01- ADRIANA BARBOSA DE SOUZA, Técnica em Enfermagem, 250.780-3 B, 13/10/2024; 02- CAROLINE DA SILVA FILHA, Técnica em Enfermagem, 250.956-3 B, 01/10/2024; 03- JÉSSICA FONSECA VIEIRA, Psicóloga, 237.469-2C, 03/07/2024; 04- JOSINETE OLIVEIRA DA SILVA BEZERRA, Técnico de Enfermagem, 249.832-4 B, 04/10/2024; 05- MARIA IVONE ROCHA GOMES CHAAR, Técnico de Enfermagem, 146.409-4 C, 27/09/2024; 06- MICHELLE YUKARI SHIBATA, Psicóloga, 260.012-9 A, 24/09/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de novembro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#202221#5#205821/> Protocolo 202221 <#E.G.B#202228#5#205828> PORTARIA Nº 877/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no requerimento de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no Processo nº 01.01.017101.033402/2024-93/SES-AM. R E S O L V E: PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora VASTI COSTA LIMA SOUZA SILVA, Cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n° 246.978-2 A, Período de 30/09/2024 a 29/09/2026, Lotada no Unidade Hospitalar De Guajará. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 09 de outubro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#202228#5#205828/> Protocolo 202228 <#E.G.B#202230#5#205830> PORTARIA Nº 884/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 65, IV, c/c art. 74 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e artigo 226, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.017101.019040/2024-28/SES-AM e no PARECER Nº 970/2024 - NTJP-DGTES/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE ao servidor VANDER NEILAN MORAES VAZ, Vigia, matrícula nº 227.597-0A, lotado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar