PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 6 no Caic Dr. Gilson Moreira, a contar de 01/11/2024. Tendo em vista a essencialidade do cargo do servidor e em consonância com o art. 74, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, o servidor exercerá suas atividades laborais no município de Maraã/AM, enquanto perdurar a transferência de seu cônjuge. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIAO EXECUTIVO. Manaus, 08 de novembro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#202230#6#205830/> Protocolo 202230 <#E.G.B#202234#6#205834> PORTARIA Nº 885/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.039276/2024-80/SES-AM. R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria nº 026/2023- DGRH/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2023, que concedeu Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora GLEIDE REGINA CASTRO PESSOA, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 192.665-9A, a contar de 01/11/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de novembro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#202234#6#205834/> Protocolo 202234 <#E.G.B#202259#6#205859> RESOLUÇÃO CIB Nº 090/2024 AD REFERENDUM DE 13 NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre solicitação de incremento de recurso de custeio MAC no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para o município de Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em Saúde Pública. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; Considerando que o Município de Urucurituba é uma das referências em saúde na região do Médio Amazonas que compreende também outros municípios como: Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves e Urucará, cuja população de comunidades circunvizinhas também procuram pela rede assistencial de saúde de Urucurituba, justifica-se a necessidade de direcionar recursos para a efetivação de ações e serviços à população do município, incluindo financiamento emergencial com prioridade para custeio de serviços para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar na Média e Alta Complexidade; Considerando que o Plano de Ação, que compõe dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa da assistência ambulatorial e hospitalar especializada, que integra as ações e serviços de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro para o Município de Urucurituba, haja vista, que tal recurso deverá ser utilizado para aporte das 02 (duas) Unidades Hospitalares do município, sendo elas: Hospital Silvério Tundis e Hospital de Itapeaçú; Considerando que o incremento do recurso MAC a ser incorporado temporariamente ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Urucurituba, se faz fundamental para a gestão da assistência e cuidado da população daquela região, que corresponde a 23.945 habitantes (IBGE:2022); Considerando o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal; Considerando o Plano de Ação para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, anexo; Considerando o Processo nº 01.01.017101.043941/2024-30, que dispõe sobre solicitação de incremento de recurso MAC no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para o município de Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública. RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento do incremento de recurso de custeio MAC no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para o município de Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 090/2024 AD REFERENDUM, datada de 13 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#202259#6#205859/> Protocolo 202259 <#E.G.B#202260#6#205860> RESOLUÇÃO CIB Nº 089/2024 AD REFERENDUM DE 13 NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE sobre solicitação de recurso de custeio temporário de Média e Alta Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as ações e serviços de saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; Considerando a execução financeira na atenção Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo; Considerando a execução financeira ambulatorial e hospitalar até agosto de 2024, conforme anexo; Considerando que o Município de Careiro é uma das referências em saúde na região do Entorno de Manaus, que compreende também outros municípios como: Autazes, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri e Nova Olinda do Norte, cuja população de comunidades circunvizinhas também procuram pela rede assistencial de saúde no Careiro, justifica-se a necessidade de direcionar recursos para a efetivação de ações e serviços à população do município, incluindo financiamento emergencial com prioridade para custeio de serviços para a Assistência ambulatorial e hospitalar na Média e Alta Complexidade; Considerando o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida -Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal; Considerando o Processo nº 01.01.017101.043829/2024-08, que dispõe sobre solicitação de recurso de custeio temporário de Média e Alta Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as ações e serviços de saúde. RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de recurso de custeio temporário de Média e Alta Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as ações e serviços de saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar