DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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no Caic Dr. Gilson Moreira, a contar de 01/11/2024. Tendo em vista a 
essencialidade do cargo do servidor e em consonância com o art. 74, parágrafo 
único, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, o servidor exercerá suas atividades 
laborais no município de Maraã/AM, enquanto perdurar a transferência 
de seu cônjuge. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIAO EXECUTIVO. 
Manaus, 08 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202230#6#205830/>
Protocolo 202230
<#E.G.B#202234#6#205834>
PORTARIA Nº 885/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 
01.01.017101.039276/2024-80/SES-AM.
R E S O L V E:
CESSAR os efeitos da Portaria nº 026/2023- DGRH/SES-AM, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2023, que concedeu 
Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora GLEIDE REGINA 
CASTRO PESSOA, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 192.665-9A, a 
contar de 01/11/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 08 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202234#6#205834/>
Protocolo 202234
<#E.G.B#202259#6#205859>
RESOLUÇÃO CIB Nº 090/2024 AD REFERENDUM 
DE 13 NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de incremento de recurso de custeio MAC no 
valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para o município de 
Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em Saúde Pública.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 
de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 
28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que 
trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para 
resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária 
à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do 
SUS; Considerando que o Município de Urucurituba é uma das referências 
em saúde na região do Médio Amazonas que compreende também outros 
municípios como: Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves e 
Urucará, cuja população de comunidades circunvizinhas também procuram 
pela rede assistencial de saúde de Urucurituba, justifica-se a necessidade 
de direcionar recursos para a efetivação de ações e serviços à população 
do município, incluindo financiamento emergencial com prioridade para 
custeio de serviços para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar na Média 
e Alta Complexidade; Considerando que o Plano de Ação, que compõe 
dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa da assistência 
ambulatorial e hospitalar especializada, que integra as ações e serviços 
de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam 
entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro para o Município 
de Urucurituba, haja vista, que tal recurso deverá ser utilizado para aporte 
das 02 (duas) Unidades Hospitalares do município, sendo elas: Hospital 
Silvério Tundis e Hospital de Itapeaçú; Considerando que o incremento do 
recurso MAC a ser incorporado temporariamente ao Limite Financeiro de 
Média e Alta Complexidade do Município de Urucurituba, se faz fundamental 
para a gestão da assistência e cuidado da população daquela região, que 
corresponde a 23.945 habitantes (IBGE:2022); Considerando o Parecer 
Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, 
tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de 
saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das 
consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam 
projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a 
assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do 
gestor municipal; Considerando o Plano de Ação para Enfrentamento 
da Emergência em Saúde Pública, anexo; Considerando o Processo nº 
01.01.017101.043941/2024-30, que dispõe sobre solicitação de incremento 
de recurso MAC no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para 
o município de Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em 
saúde pública.
RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado 
pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para 
o recebimento do incremento de recurso de custeio MAC no valor de R$ 
4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para o município de Urucurituba/AM, 
para dar continuidade aos serviços em saúde pública.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 090/2024 AD REFERENDUM, datada de 13 de 
novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#202259#6#205859/>
Protocolo 202259
<#E.G.B#202260#6#205860>
RESOLUÇÃO CIB Nº 089/2024 AD REFERENDUM 
DE 13 NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de recurso de custeio temporário de Média e Alta 
Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, 
novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as 
ações e serviços de saúde.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 
de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 
28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que 
trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para 
resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; 
Considerando a execução financeira na atenção Ambulatorial e Hospitalar, 
conforme anexo; Considerando a execução financeira ambulatorial e 
hospitalar até agosto de 2024, conforme anexo; Considerando que o 
Município de Careiro é uma das referências em saúde na região do Entorno 
de Manaus, que compreende também outros municípios como: Autazes, 
Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri e Nova Olinda do Norte, cuja 
população de comunidades circunvizinhas também procuram pela rede 
assistencial de saúde no Careiro, justifica-se a necessidade de direcionar 
recursos para a efetivação de ações e serviços à população do município, 
incluindo financiamento emergencial com prioridade para custeio de serviços 
para a Assistência ambulatorial e hospitalar na Média e Alta Complexidade; 
Considerando o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos 
Almeida -Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista 
que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta 
Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto 
ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com 
objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a 
responsabilidade sanitária do gestor municipal; Considerando o Processo 
nº 01.01.017101.043829/2024-08, que dispõe sobre solicitação de recurso 
de custeio temporário de Média e Alta Complexidade - MAC no valor de R$ 
R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para 
o município do Careiro/AM, para as ações e serviços de saúde.
RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado 
pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, 
para o recebimento de recurso de custeio temporário de Média e Alta 
Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, 
novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as 
ações e serviços de saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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