DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
30
a data de 30 de novembro de 2024 para término definitivo da vigência 
contratual e a consequente cessação plena dos direitos e obrigações, 
oriundos da aludida avença. 
Manaus, 13 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202277#30#205877/>
Protocolo 202277
<#E.G.B#202146#30#205746>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n° 015/2024-PMAM
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços 
de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo o fornecimento de mão 
de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. ASSINATURA: 
07 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e A M P DA CUNHA 
LTDA. - CNPJ: 04.330.986/0001-19. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
contar da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.952.342,84 (oito milhões, 
novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e 
oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte 
de Recurso: 1.501.1600.0000.0000.
 Manaus, 07 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202146#30#205746/>
Protocolo 202146
<#E.G.B#202276#30#205876>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n° 010/2024-PMAM
OBJETO: Locação do imóvel para funcionamento do 1° Grupamento da 
1ª Cia do 2° Batalhão de Policia Militar de Itacoatiara, localizado na Rua 
Castelo Branco s/n°, Centro de Urucurituba/AM, pelo período de 12 (doze) 
meses. ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e Sr. 
SEZION DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF nº 025.662.652-91. VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: 
R$ 32.316,00 (trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho: 
06.122.0001.2001.0001; 
Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. 
Manaus/AM, 13 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202276#30#205876/>
Protocolo 202276
<#E.G.B#202209#30#205809>
PORTARIA N. 019/GAB CG/PMAM/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê 
a possibilidade de delegação para a instauração e consecução de atos de 
polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º e 10 do referido Códex;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 4.131/1978 - RDPMAM - prevê as 
autoridades que podem aplicar as disposições disciplinares daquele diploma 
legal, as quais poderão delegar seu poder disciplinar para autoridades 
subordinadas;
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.794/2003 prevê, salvo as exceções nela 
previstas, a possibilidade de o administrador público delegar atribuições de 
sua alçada, quando for conveniente, em razão de circunstâncias, dentre 
outras, de índole técnica ou hierárquica, sendo tal mecanismo voltado a 
atender ao princípio da eficiência; e
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar, por meio de delegação, 
as atribuições disciplinares e de polícia judiciária militar, a fim de dar maior 
celeridade, presteza e rendimento funcional na apuração eventuais desvios 
de conduta que possam configurar crime militar e/ou transgressão disciplinar;
CONSIDERANDO que Alto Comando deve cuidar essencialmente dos 
atos de competência exclusiva e de recursos contra atos de autoridades 
subordinadas,  RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) as 
atribuições para:
I - Apurar ou determinar a todos os Comandantes, Chefes, Diretores, 
Assessores ou autoridade equivalente a apuração de transgressões 
disciplinares e aplicar sanções correspondentes, quando praticadas por 
policiais militares;
II - Avocar, atenuar ou agravar as punições aplicadas pelas autoridades 
elencadas no inciso anterior, de acordo com as prescrições do RDPMAM, 
das demais normas materiais e processuais que regulam a matéria;
III - Instaurar ou determinar a instauração de Inquérito Policial Militar 
(IPM), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Carta Precatória (CP) e 
demais atos de polícia judiciária militar, nos termos do CPPM;
IV - Estabelecer canal técnico com autoridades do Poder Judiciário, 
membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da 
Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições 
afins, visando à eficiência da atividade correcional;
V - Designar encarregados para diligências requisitadas pelo Ministério 
Público e determinadas pelo Poder Judiciário, bem como para os atos de 
impulsionamento processual, na forma do Código de Processo Penal Militar 
e demais normas processuais;
VI - Substituir encarregados de procedimentos disciplinares, de polícia 
judiciária, de carta precatória, diligências e outros procedimentos instaurados 
pela DJD, devidamente motivados, bem como analisar e indeferir o de 
substituição quando o pedido não se fundar nas hipóteses legais;
VII - Conceder, mediante motivação do interessado, prorrogação de 
prazo ou sobrestamento, exceto nos procedimentos de polícia judiciária 
militar que só se interrompem ou suspendem nas hipóteses legais, de 
procedimentos e processos administrativos instaurados pela DJD, salvo as 
de competência exclusiva do Comandante-Geral da PMAM;
VIII - Solicitar compartilhamento de provas e de elementos de 
informação contidos em Inquéritos Policiais (IP), Ações Civis Públicas 
de Improbidade Administrativa (ACPIA), Procedimentos Investigatórios 
Criminais (PIC), Inquéritos Civis (IC), Ações Penais (ACP) e demais 
procedimentos necessários à instauração e ao deslinde de investigações e 
apurações correcionais;
IX - Requisitar a todas Unidades da PMAM quaisquer documentos e 
objetos necessários ao cumprimento de diligências e investigações;
X - Determinar a intimação de partes ou interessados para 
apresentação de documentos necessários ao conhecimento de pedidos, 
instrução de processos administrativos em trâmite na Diretoria de Justiça 
e Disciplina;
XI - Assinar ofícios e expedientes outros alusivos a processos 
administrativos e de polícia judiciária militar, exceto os dirigidos à presidência 
de outros órgãos, que devem ser subscritos pelo Alto Comando da PMAM;
XII - Determinar a adoção de providências decorrentes do recolhimento 
de policial militar que tenha sido preso em flagrante, em decorrência de 
mandado de prisão, após ter se apresentado voluntariamente ou sido 
capturado;
XIII - Providenciar a juntada de documentos aos procedimentos e 
processos administrativos que tenham sido remetidos após o protocolo dos 
autos na DJD, exceto nos processos nos quais tenham sido oportunizados 
o contraditório e a ampla defesa, sob pena de cerceamento de defesa pelos 
interessados;
XIV - Determinar diligências complementares em processos 
administrativos disciplinares ou procedimentos investigatórios que julgar 
necessários à elucidação dos fatos, nos termos da legislação processual; e
XV - Subsidiar a Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da 
PMAM, com elementos de fato e de direito, nas ações propostas contra 
a Fazenda Pública que questionem processos correcionais julgados ou 
solucionados, em curso ou que vierem a ser instaurados, para manifestação 
no processo judicial ou quando requeridas pela PGE.
§1º Ficam excluídos desta delegação os atos em desfavor de 
Oficiais do posto de Coronel PM, que supostamente tenham praticado 
transgressão da disciplina ou ilícitos penais, cuja competência recai ao Sub-
comandante-Geral da PMAM, com o assessoramento técnico pelo Diretor 
de Justiça e Disciplina.
§2º Também ficam excluídos do âmbito desta delegação os atos 
relativos a processos administrativos de caráter demissionário, as matérias 
de competência exclusiva, a competência para a edição de atos de caráter 
normativo e as demais previstas no artigo 13 da Lei n. 2.794/2003 e em 
outras normas específicas.
§3º O pedido de reconsideração contra os atos do Diretor da DJD 
deve ser dirigido a ele, nos termos do art. 121 da Lei n. 3.278/08 e art. 
55 do Decreto n. 4.131/78, sem prejuízo dos demais recursos hierárquicos 
cabíveis.
§4º As comunicações e expedientes destinados à presidência do 
Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, 
da Defensoria Pública, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e 
de outras instituições afins deverão ser feitos somente pelo Alto Comando 
da PMAM, o qual poderá delegá-los, caso a caso, ao Diretor de Justiça e 
Disciplina quando as circunstâncias indicarem tal necessidade.
§5° Os atos decorrentes desta delegação que tiverem de ser 
publicados em BG ou BR deverão ser remetidos pela DJD diretamente à 
Ajudância-Geral ou à ACI da PMAM, respectivamente, sem necessidade de 
aposição do “publique-se” da autoridade delegante.
§6° Caso seja necessária a juntada de documentos a processos nos 
quais tenham sido oportunizados o contraditório e a ampla defesa após 
a protocolização dos autos concluídos na DJD, deverão ser adotadas as 
providências inerentes ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo 
legal, incluindo a intimação das partes interessadas, sob pena de nulidade.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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