DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 31 §7º O pedido de compartilhamento de provas e de elementos de informação durante a instrução de procedimentos apuratórios cabe ao encarregado ou presidente do feito.. Art. 2º Todos os atos praticados pela autoridade delegada deverão mencionar explicitamente essa qualidade. Art. 3º Todos os atos praticados sobre as matérias delegadas poderão ser avocados a qualquer tempo pelo Subcomandante-Geral da PMAM, no todo ou em parte, que deverá anular de ofício atos que extrapolem os limites desta delegação ou considerados ilegais, ou revogar os considerados convenientes e oportunos, bem como adotar as demais medidas decorrentes. §1º O Diretor da DJD deverá comunicar mensalmente, por meio de relatório, ao Subcomandante-Geral da PMAM todos os atos praticados sob esta delegação, para fins de supervisão e a fim de assegurar a conformidade com a legislação vigente e os princípios da Administração Pública. §2º O Subcomandante-Geral poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais referentes aos atos praticados pela autoridade delegada. §3º A DJD deverá manter um registro detalhado de todos os atos praticados sob a presente delegação, com a respectiva fundamentação e documentação, conforme exigido pela legislação aplicável. Art. 4º Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação. Art. 5º A presente delegação abrangerá o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial do Estado. Art. 6º Revogam-se a PORTARIA 01.10-Dir.DJD/PMAM, de 02 de outubro de 2018, e as demais disposições em contrário. Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta portaria serão dirimidos pelo Subcomandante-Geral da PMAM. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e se aplica a todos os procedimentos correcionais em curso. Art. 9º A Ajudância-Geral da PMAM deverá adotar providências para publicação desta portaria em Diário Oficial do Estado e para transcrevê-la no Boletim Geral Ostensivo da PMAM. CUMPRA-SE. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#202209#31#205809/> Protocolo 202209 <#E.G.B#202192#31#205792> 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020-PMAM ASSINATURA: 11 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 13.392.705/0001-43. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Termo de Contrato nº 017/2020-PMAM, cujo objeto original é locação de veículos automotores do tipo PICK-UP e SEDAN. VALOR GLOBAL: R$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2024 até 01/12/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; Natureza da Despesa: 33903308; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus, 11 de novembro de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa <#E.G.B#202192#31#205792/> Protocolo 202192 <#E.G.B#202193#31#205793> EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2022-PMAM ASSINATURA: 12 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e EDENISE DA SILVA SANTOS - CPF nº 004.498.772-21. OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato 033/2022-PMAM, cujo objeto original é a locação do imóvel localizado na Cidade de Urucará/AM. VALOR GLOBAL: R$ 22.301,88 (vinte e dois mil, trezentos e um reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/12/2024 até 01/12/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus, 12 de novembro de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa <#E.G.B#202193#31#205793/> Protocolo 202193 <#E.G.B#202194#31#205794> EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021-PMAM PARTÍCIPES: PMAM e AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 34.375.080/0001-81. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, do Termo de Contrato nº 009/2021-PMAM. ASSINATURA: 13/11/2023. VIGÊNCIA: 15/11/2024 a 15/11/2025. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903916; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus,13 de novembro de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa <#E.G.B#202194#31#205794/> Protocolo 202194 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#202178#31#205778> RESENHA DA PORTARIA Nº 579/DRH-6, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 211 DE 11/11/2024) Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0490273-32.2024.8.04.0001, O CMT-G do CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: RONALDO MUNIZ COSTA, 255.809-2 A. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#202178#31#205778/> Protocolo 202178 <#E.G.B#202179#31#205779> RESENHA DA PORTARIA Nº 578/DRH-6, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 211 DE 11/11/2024) Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0484899-35.2024.8.04.0001, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: LILIAN FLANKLIS ZAGURY MATOS CARDOSO, 265.238-2 A. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#202179#31#205779/> Protocolo 202179 <#E.G.B#202181#31#205781> RESENHA DA PORTARIA Nº 575/DRH-6, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 210 DE 08/11/2024) Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0040474-95.2024.8.04.1000, O CMT-G do CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: VALPECY VIRGÍLIO DOS SANTOS, 240.309-9 B. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#202181#31#205781/> Protocolo 202181 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar