PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 30 a data de 30 de novembro de 2024 para término definitivo da vigência contratual e a consequente cessação plena dos direitos e obrigações, oriundos da aludida avença. Manaus, 13 de novembro de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa <#E.G.B#202277#30#205877/> Protocolo 202277 <#E.G.B#202146#30#205746> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n° 015/2024-PMAM OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. ASSINATURA: 07 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e A M P DA CUNHA LTDA. - CNPJ: 04.330.986/0001-19. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.952.342,84 (oito milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus, 07 de novembro de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa <#E.G.B#202146#30#205746/> Protocolo 202146 <#E.G.B#202276#30#205876> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n° 010/2024-PMAM OBJETO: Locação do imóvel para funcionamento do 1° Grupamento da 1ª Cia do 2° Batalhão de Policia Militar de Itacoatiara, localizado na Rua Castelo Branco s/n°, Centro de Urucurituba/AM, pelo período de 12 (doze) meses. ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e Sr. SEZION DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF nº 025.662.652-91. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 32.316,00 (trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus/AM, 13 de novembro de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Ordenador de Despesa <#E.G.B#202276#30#205876/> Protocolo 202276 <#E.G.B#202209#30#205809> PORTARIA N. 019/GAB CG/PMAM/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê a possibilidade de delegação para a instauração e consecução de atos de polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º e 10 do referido Códex; CONSIDERANDO que o Decreto n° 4.131/1978 - RDPMAM - prevê as autoridades que podem aplicar as disposições disciplinares daquele diploma legal, as quais poderão delegar seu poder disciplinar para autoridades subordinadas; CONSIDERANDO que a Lei n° 2.794/2003 prevê, salvo as exceções nela previstas, a possibilidade de o administrador público delegar atribuições de sua alçada, quando for conveniente, em razão de circunstâncias, dentre outras, de índole técnica ou hierárquica, sendo tal mecanismo voltado a atender ao princípio da eficiência; e CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar, por meio de delegação, as atribuições disciplinares e de polícia judiciária militar, a fim de dar maior celeridade, presteza e rendimento funcional na apuração eventuais desvios de conduta que possam configurar crime militar e/ou transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que Alto Comando deve cuidar essencialmente dos atos de competência exclusiva e de recursos contra atos de autoridades subordinadas, RESOLVE: Art. 1º Delegar ao Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) as atribuições para: I - Apurar ou determinar a todos os Comandantes, Chefes, Diretores, Assessores ou autoridade equivalente a apuração de transgressões disciplinares e aplicar sanções correspondentes, quando praticadas por policiais militares; II - Avocar, atenuar ou agravar as punições aplicadas pelas autoridades elencadas no inciso anterior, de acordo com as prescrições do RDPMAM, das demais normas materiais e processuais que regulam a matéria; III - Instaurar ou determinar a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Carta Precatória (CP) e demais atos de polícia judiciária militar, nos termos do CPPM; IV - Estabelecer canal técnico com autoridades do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições afins, visando à eficiência da atividade correcional; V - Designar encarregados para diligências requisitadas pelo Ministério Público e determinadas pelo Poder Judiciário, bem como para os atos de impulsionamento processual, na forma do Código de Processo Penal Militar e demais normas processuais; VI - Substituir encarregados de procedimentos disciplinares, de polícia judiciária, de carta precatória, diligências e outros procedimentos instaurados pela DJD, devidamente motivados, bem como analisar e indeferir o de substituição quando o pedido não se fundar nas hipóteses legais; VII - Conceder, mediante motivação do interessado, prorrogação de prazo ou sobrestamento, exceto nos procedimentos de polícia judiciária militar que só se interrompem ou suspendem nas hipóteses legais, de procedimentos e processos administrativos instaurados pela DJD, salvo as de competência exclusiva do Comandante-Geral da PMAM; VIII - Solicitar compartilhamento de provas e de elementos de informação contidos em Inquéritos Policiais (IP), Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa (ACPIA), Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC), Inquéritos Civis (IC), Ações Penais (ACP) e demais procedimentos necessários à instauração e ao deslinde de investigações e apurações correcionais; IX - Requisitar a todas Unidades da PMAM quaisquer documentos e objetos necessários ao cumprimento de diligências e investigações; X - Determinar a intimação de partes ou interessados para apresentação de documentos necessários ao conhecimento de pedidos, instrução de processos administrativos em trâmite na Diretoria de Justiça e Disciplina; XI - Assinar ofícios e expedientes outros alusivos a processos administrativos e de polícia judiciária militar, exceto os dirigidos à presidência de outros órgãos, que devem ser subscritos pelo Alto Comando da PMAM; XII - Determinar a adoção de providências decorrentes do recolhimento de policial militar que tenha sido preso em flagrante, em decorrência de mandado de prisão, após ter se apresentado voluntariamente ou sido capturado; XIII - Providenciar a juntada de documentos aos procedimentos e processos administrativos que tenham sido remetidos após o protocolo dos autos na DJD, exceto nos processos nos quais tenham sido oportunizados o contraditório e a ampla defesa, sob pena de cerceamento de defesa pelos interessados; XIV - Determinar diligências complementares em processos administrativos disciplinares ou procedimentos investigatórios que julgar necessários à elucidação dos fatos, nos termos da legislação processual; e XV - Subsidiar a Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da PMAM, com elementos de fato e de direito, nas ações propostas contra a Fazenda Pública que questionem processos correcionais julgados ou solucionados, em curso ou que vierem a ser instaurados, para manifestação no processo judicial ou quando requeridas pela PGE. §1º Ficam excluídos desta delegação os atos em desfavor de Oficiais do posto de Coronel PM, que supostamente tenham praticado transgressão da disciplina ou ilícitos penais, cuja competência recai ao Sub- comandante-Geral da PMAM, com o assessoramento técnico pelo Diretor de Justiça e Disciplina. §2º Também ficam excluídos do âmbito desta delegação os atos relativos a processos administrativos de caráter demissionário, as matérias de competência exclusiva, a competência para a edição de atos de caráter normativo e as demais previstas no artigo 13 da Lei n. 2.794/2003 e em outras normas específicas. §3º O pedido de reconsideração contra os atos do Diretor da DJD deve ser dirigido a ele, nos termos do art. 121 da Lei n. 3.278/08 e art. 55 do Decreto n. 4.131/78, sem prejuízo dos demais recursos hierárquicos cabíveis. §4º As comunicações e expedientes destinados à presidência do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras instituições afins deverão ser feitos somente pelo Alto Comando da PMAM, o qual poderá delegá-los, caso a caso, ao Diretor de Justiça e Disciplina quando as circunstâncias indicarem tal necessidade. §5° Os atos decorrentes desta delegação que tiverem de ser publicados em BG ou BR deverão ser remetidos pela DJD diretamente à Ajudância-Geral ou à ACI da PMAM, respectivamente, sem necessidade de aposição do “publique-se” da autoridade delegante. §6° Caso seja necessária a juntada de documentos a processos nos quais tenham sido oportunizados o contraditório e a ampla defesa após a protocolização dos autos concluídos na DJD, deverão ser adotadas as providências inerentes ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, incluindo a intimação das partes interessadas, sob pena de nulidade. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar