DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024 17
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da mencionada 
Ação Ordinária, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos 
do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação de Ofício n.º 01234/2024, encaminhada pelo Ofício 
n.º 01636/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.018058/2024-06,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a por BRUNO DE LIMA 
EVANGELISTA MARTINS, representado por sua genitora, a Sra. Eliana 
Santana de Lima, na proporção de 2/9 (dois nonos) do salário mínimo 
vigente, até 18/03/2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos 
de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202362#17#205962/>
Protocolo 202362
<#E.G.B#202356#17#205956>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5738/2024 
- GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.016669/2024-93, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PRISCIANE 
TEIXEIRA DA COSTA HENRIQUES, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARICILIA 
TEIXEIRA DA COSTA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202356#17#205956/>
Protocolo 202356
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2734/2024/GS/
SEMA, subscrito pela Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.006649/2024-03, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de outubro de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KHIMBERLLY 
RIBEIRO SENA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constante do Anexo 
Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 11 de novembro de 2024, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSILQUE 
MENDES DE FRANCA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO 
MEIO AMBIENTE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202358#17#205958/>
Protocolo 202358
<#E.G.B#202359#17#205959>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6365/2024-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.036443/2024-58, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de outubro de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA ASSUNTA 
PEDROSA FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 
14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de outubro de 2024, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, IVONE FIGUEREDO 
DE MORAIS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 
E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#202359#17#205959/>
Protocolo 202359
<#E.G.B#202360#17#205960>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 405/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, ADALBERTO HERMES DA SILVA JUNIOR, do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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