PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024 4 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 020/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.039491/2023-17/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 089/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 233.530-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#201891#4#205491/> Protocolo 201891 <#E.G.B#201892#4#205492> RESOLUÇÃO Nº 091/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 022/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022396/2023-84/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ANTONIO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ANTONIO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 192.266-1G; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ANTONIO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 192.266-1G, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 07 de novembro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#201892#4#205492/> Protocolo 201892 <#E.G.B#201893#4#205493> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 104/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.039052/2024-95/SEDUC/SIGED (01.01.00030024.2018/SEDUC). RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 088/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora SIMARA AGUIAR DE SOUZA, PF20.LPL-IV, matrícula nº 186235-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de novembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#201893#4#205493/> Protocolo 201893 <#E.G.B#201894#4#205494> RESOLUÇÃO Nº 090/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 027/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022580/2023-24/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ALCIDES ANTÔNIO MARMENTINI; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ALCIDES ANTÔNIO MARMENTINI, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 253.519-0A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ALCIDES ANTÔNIO MARMENTINI, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 253.519-0A, pela improcedência da denúncia, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 31 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#201894#4#205494/> Protocolo 201894 <#E.G.B#201895#4#205495> RESOLUÇÃO Nº 089/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 020/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.039491/2023-17/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 233.530-1A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 233.530-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 31 de outubro de 2024. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar