DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024
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JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 020/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 
01.01.028101.039491/2023-17/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
089/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do 
servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
nº 233.530-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, 
II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#201891#4#205491/>
Protocolo 201891
<#E.G.B#201892#4#205492>
RESOLUÇÃO Nº 091/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD 
nº 
022/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.022396/2023-84/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor ANTONIO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO 
por sessenta (60) dias ao servidor ANTONIO AFONSO OLIVEIRA DA 
SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 192.266-1G;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
sessenta (60) dias ao servidor ANTONIO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 192.266-1G, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o 
Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, 
inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos 
da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 07 de novembro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#201892#4#205492/>
Protocolo 201892
<#E.G.B#201893#4#205493>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 104/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 
01.01.028101.039052/2024-95/SEDUC/SIGED 
(01.01.00030024.2018/SEDUC).
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
088/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo 
da servidora SIMARA AGUIAR DE SOUZA, PF20.LPL-IV, matrícula nº 
186235-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 
1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#201893#4#205493/>
Protocolo 201893
<#E.G.B#201894#4#205494>
RESOLUÇÃO Nº 090/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
027/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.022580/2023-24/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor ALCIDES ANTÔNIO MARMENTINI;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ALCIDES ANTÔNIO 
MARMENTINI, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 253.519-0A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ALCIDES ANTÔNIO 
MARMENTINI, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 253.519-0A, pela 
improcedência da denúncia, com o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#201894#4#205494/>
Protocolo 201894
<#E.G.B#201895#4#205495>
RESOLUÇÃO Nº 089/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 020/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº
01.01.028101.039491/2023-17/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de 
cargo do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 233.530-1A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor RAFAEL 
DA CRUZ QUEIROZ, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 233.530-1A, nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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