DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024
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MUNICIPIO: PARINTINS
SAMARA SILVA DA SILVA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 266.346- 
5A, a contar de 21.10.2024;
MUNICIPIO: SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
VIRGILIO SAMPAIO DA SILVA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 
233.027-0C, a contar de 21.10.2024;
MUNICIPIO: SANTO ANTONIO DO ICÁ
MAURICIO MOREIRA FIGUEIREDO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 
270.168-5A, a contar de 30.10.2024;
MAURICIO MOREIRA FIGUEIREDO - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 
270.168-5B, a contar de 30.10.2024;
MUNICIPIO: TABATINGA
RONALDO MARIANO TENAZOR - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 
193.393-0E, a contar de 29.08.2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#201909#6#205509/>
Protocolo 201909
<#E.G.B#201912#6#205512>
PORTARIA GS Nº 1569, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 462/2024-GEFOP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
RESCINDIR o Contrato de Trabalho, nos termos do Artigo 9º, item II, da Lei 
nº 2607, de 28/06/2000, dos servidores abaixo relacionados:
MUNICIPIO: MANAUS
FABIL GELINE PICANCO DA SILVA - Cargo: PROFESSOR, matrícula nº 
246.168-4A, a contar de 12/10/2024;
SEBASTIAO SIMAO FERREIRA RAMOS - Cargo: PROFESSOR, matrícula 
nº 138.962-9M, a contar de 24/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#201912#6#205512/>
Protocolo 201912
<#E.G.B#201922#6#205522>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA Nº 167/2024 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 169/2024 - CEE/AM de 17/09/2024
Conceder Novo Reconhecimento do Curso de Tecnologia em Alimentos, 
de oferta especial nos municípios de Carauari, Coari, Lábrea, Maués, Novo 
Aripuanã e São Gabriel da Cachoeira/Amazonas, pela Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, período de 5 (cinco) anos retroativo ao ano 
letivo de 2020 até o ano letivo de 2024.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA
Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
<#E.G.B#201922#6#205522/>
Protocolo 201922
<#E.G.B#201925#6#205525>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA Nº 217/2024 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 220/2024 - CEE/AM de 03/09/2024
Alterar a redação do Art. 1º da Resolução Nº 071/2021-CEE/AM, fazendo 
o alinhamento ao período de cumprimento do cronograma de realização do 
curso, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Autorizar, exclusivamente para fins de expedição e registro de 
diploma, os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho, 
Processo do Trabalho e Previdenciário, Direito Civil e Direito Público com 
Ênfase em Direito Constitucional E Direito Administrativo, pelo período de 8 
(oito) anos, retroativo a 2016 até final do ano de 2024.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA
Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
<#E.G.B#201925#6#205525/>
Protocolo 201925
<#E.G.B#201968#6#205568>
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 20/2020.
DATA DA ASSINATURA: 06.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, 
PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM. 
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: Prorrogar o prazo de 
vigência do convênio por mais doze (12) meses, contados de 06.11.2024 
até 06.11.2025 para dar continuidade ao objeto do convênio, conforme 
Ofício n°. 30/2024-IDEPECAM, conforme Plano de Trabalho, PT nº 
001479-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico nº 41/2024-DEPPE e Parecer 
n°. 4.826/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036621/2024-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#201968#6#205568/>
Protocolo 201968
<#E.G.B#202014#6#205614>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 68/2024.
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA 
MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem 
por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.403.825,30 (sete milhões, 
quatrocentos e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) 
referente aos serviços de plano privado de assistência à saúde, prestados sem 
cobertura contratual, atendendo aos servidores desta Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, na capital e interior do estado 
do Amazonas, referente ao mês de maio de 2024, conforme justificado e 
atestado via Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e n°. 60969269, emitida 
em 06.06.2024, em atendimento ao requerimento da empresa HAPVIDA, 
Parecer nº. 4.572/2024-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de 
empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 7.403.825,30 (sete 
milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa: 
33909301; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000, tendo sido emitidas 
em 11.11.2024 a Nota de Empenho n°. 0009554 no valor de R$ 7.403.825,30 
(sete milhões, quatrocentos e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e 
trinta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.021907/2024-21.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#202014#6#205614/>
Protocolo 202014
<#E.G.B#202016#6#205616>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 69/2024.
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA 
MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem 
por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.432.943,58 (sete milhões, 
quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos) referente aos serviços de plano privado de 
assistência à saúde, prestados sem cobertura contratual, atendendo aos 
servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - 
SEDUC, na capital e interior do estado do Amazonas, referente ao mês de 
março de 2024, conforme justificado e atestado via Nota Fiscal Eletrônica 
de Serviço - NFS-e n°. 59096000, emitida em 13.04.2024, em atendimento 
ao requerimento da empresa HAPVIDA, Parecer nº. 3.984/2024-ASSJUR/
SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. 
VALOR: R$ 7.432.943,58 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, 
novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 
12.122.3283.2693.0001; Natureza da Despesa: 33909301; Fonte de 
Recurso: 1.500.100.0.0000.0000, tendo sido emitidas em 11.11.2024 a 
Nota de Empenho n°. 0009552 no valor de R$ 7.432.943,58 (sete milhões, 
quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta 
e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.025875/2024-33.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#202016#6#205616/>
Protocolo 202016
<#E.G.B#202018#6#205618>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 70/2024.
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA 
MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem 
por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.426.577,44 (sete milhões, 
quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta 
e quatro centavos) referente aos serviços de plano privado de assistência 
à saúde, prestados sem cobertura contratual, atendendo aos servidores 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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