PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024 18 infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : PHR-8E84, QZL-7G32, NBG-4376, NAA-7B05, OAK-3I58, OAC-6892, PHF-8G39, QZU-7G12, QDX-0G18, JXK-1622, TAE-9E56, OAM-1174, TAC-9I94, QZJ-6D27, JXP-0518, OAK-0902, OAC-0832, OAD-9I49, QZN-8B12, NQW-3994, QZN-5D98, JXN-7429, JWO-7447, QZU-8B26, RFN-0C01, QZO-7A11, PHI-9G45, JWY-3159, PHK-8E40, JXN-1159, QZY-9F25, PHS-3C14, QZU-3F39, QZG-3A63, QZO-1C95, PHW-2F06, PHP-9620, QZB-0C47, OAI-8761, PHT-9B51, QZZ-9C62, OAG-6055, JXP-5614, QZV-4D00, OAB-1C11, CUD-7D73, PHK-7855, OAJ-7041, QZK-8E95, QZU-3E60, JXS-3674, NOQ-8604, QZD-2D88, PHR-2F95, QZO-3E64, PHL-0114, JXF-5H54, NPA-2043, JWM-4543, PHX-7I53, NON-1644, JXK-5732, PHU-4I74, NOZ-2105, QZI-9C80, FUO-6A25, QZP-5G06, PHL-0215, OAE-2442, OAL-8582, PHE-9041, PHP-1148, QZK-2A52, NOZ-1622, TAA-2I34, LAJ-2545, NOU-4463, JXL-2029, PHN-5B72, PHU-3D64, QZK-9C26, QZF-2C86, PHB-0524, QZN-3F57, PHX-1759, PHB-3124, NOW-3247, JWQ-5497, OLU-7J50, PHO-6913, QZR-6D30, QZM-0C59, NPB-8315, QZJ-1F23, PHX-6E52, PHI-5382, QZX-1C14, JXQ-6293, QZS-2E31, TAC-3F17, JXJ-5787, JWZ-0476, QZF-7B79, QZJ-3D24, QZK-2A11, QZR-4A02, QZG-6A85, QZE-9J03, JXQ-2802, NOJ-9304, QZT-0C93, PHF-0540, PHO-3J32, QZG-4D85, NAS-9079, JXS-7585, PHI-5802, QZW-4E63, OXM-3181, QZC-9A25, OAJ-5B82, OAC-1975, QZB-5B82, QZC-6H42, JWU-6874, PHV-4B62, QZA-3G08, QZE-3G20, JXL-1537, OAB-4733, OAJ-4643, PHJ-9146, DJD-1099, OAJ-8A02, PHI-9690, JXQ-3395, QZX-9G75, JXU-0568, QNS-5C95, JXQ-1193, JXG-8346, QZW-1B52, QZZ-4J48, PHE-2424, NPA-2H05, QZO-5E61, QZI-5G69, QZJ-0J42, JXH-4095, NOK-9916, OAG-6E62, QZM-6E55, QPW-5H72, PHG-9135, QZR-8F96, JPE-1908, OAB-8433, NOJ-1821, PHT-8A84, JWS-0886, JXU-7902, QZP-9D10, OXM-3513, QZL-3H31, JXH-7762, QZS-4G74, QZI-4A37, PHZ-5J76, TAC-4I58, QZI-1G77, OAG-9009, NOY-7223, JXJ-7C84, PHO-8516, QZK-9B16, PHC-5803, QZT-1D10, NOU-0139, QZM-7B03, QZR-2A55, QZY-3J33, QZS-4G54, MEO-0D57, OXM-4688, JXI-5291, PHQ-1776, PHR-1830, QZY-7A02, PHA-1357, OAK-2557, QZU-6E95, PHV-8878, NPB-1223, PHO-8304 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 06 de novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201959#18#205559/> Protocolo 201959 <#E.G.B#201965#18#205565> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 171/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : QZF-2F16, QZI-7E10, QZA-4H06, QZC-4B98, TAC-9I68, OAG-4805, QZN-7C10, QZY-5B63, TAC-5J66, QZQ-7I20, TAD-0H65, QZT-0F92 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 06 de Novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201965#18#205565/> Protocolo 201965 <#E.G.B#201957#18#205557> RESENHA DA PORTARIA Nº 1458/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, , nome fantasia, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.000.000/0001-00, situada na Av. Transamazônica, número 2083, Bairro São Pedro, CEP: 69.800-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.009445/2024-05, datado de 08/04/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 05 de novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201957#18#205557/> Protocolo 201957 <#E.G.B#201958#18#205558> RESENHA DA PORTARIA Nº 1460/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que o respectivo servidor(a) obteve prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que prevê a função desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o teor do processo nº01.03.011210.007404/2024-84 do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO que designa a lotação de servidor para o desempenho da função de SUBGERENTE de planejamento da Gerência de Orçamento de Planejamento do Detran-Am; RESOLVE: I -LOTAR o servidor PAULO REBELO VIEIRA, matrícula nº265.764-3A, ocupante do Cargo de ADMINISTRADOR no setor de GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO para o efetivo exercício da atividade na função de SUBGERENTE DE PLANEJAMENTO, prédio sede do DETRAN-AM no horário comum de expediente, obedecendo a jornada diária de 08 horas; II- A presente portaria passa a ter efeitos retroativos a contar do dia 26 de março de 2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 05 de novembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#201958#18#205558/> Protocolo 201958 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#201887#18#205487> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 003/2024-SUHAB. PARTES: SUHAB e a empresa AMAZONAS ENERGIA. OBJETO: Prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas, em atendimento às necessidades da SUHAB. VALOR GLOBAL: R$ 11.289,60. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2087.0001, ND: 33903943, Fonte: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar