DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024
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infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach
: PHR-8E84, QZL-7G32, NBG-4376, NAA-7B05, OAK-3I58, OAC-6892,
PHF-8G39, QZU-7G12, QDX-0G18, JXK-1622, TAE-9E56, OAM-1174,
TAC-9I94, QZJ-6D27, JXP-0518, OAK-0902, OAC-0832, OAD-9I49,
QZN-8B12, NQW-3994, QZN-5D98, JXN-7429, JWO-7447, QZU-8B26,
RFN-0C01, QZO-7A11, PHI-9G45, JWY-3159, PHK-8E40, JXN-1159,
QZY-9F25, PHS-3C14, QZU-3F39, QZG-3A63, QZO-1C95, PHW-2F06,
PHP-9620, QZB-0C47, OAI-8761, PHT-9B51, QZZ-9C62, OAG-6055,
JXP-5614, QZV-4D00, OAB-1C11, CUD-7D73, PHK-7855, OAJ-7041,
QZK-8E95, QZU-3E60, JXS-3674, NOQ-8604, QZD-2D88, PHR-2F95,
QZO-3E64, PHL-0114, JXF-5H54, NPA-2043, JWM-4543, PHX-7I53,
NON-1644, JXK-5732, PHU-4I74, NOZ-2105, QZI-9C80, FUO-6A25,
QZP-5G06, PHL-0215, OAE-2442, OAL-8582, PHE-9041, PHP-1148,
QZK-2A52, NOZ-1622, TAA-2I34, LAJ-2545, NOU-4463, JXL-2029,
PHN-5B72, PHU-3D64, QZK-9C26, QZF-2C86, PHB-0524, QZN-3F57,
PHX-1759, PHB-3124, NOW-3247, JWQ-5497, OLU-7J50, PHO-6913,
QZR-6D30, QZM-0C59, NPB-8315, QZJ-1F23, PHX-6E52, PHI-5382,
QZX-1C14, JXQ-6293, QZS-2E31, TAC-3F17, JXJ-5787, JWZ-0476,
QZF-7B79, QZJ-3D24, QZK-2A11, QZR-4A02, QZG-6A85, QZE-9J03,
JXQ-2802, NOJ-9304, QZT-0C93, PHF-0540, PHO-3J32, QZG-4D85,
NAS-9079, JXS-7585, PHI-5802, QZW-4E63, OXM-3181, QZC-9A25,
OAJ-5B82, OAC-1975, QZB-5B82, QZC-6H42, JWU-6874, PHV-4B62,
QZA-3G08, QZE-3G20, JXL-1537, OAB-4733, OAJ-4643, PHJ-9146,
DJD-1099, OAJ-8A02, PHI-9690, JXQ-3395, QZX-9G75, JXU-0568,
QNS-5C95, JXQ-1193, JXG-8346, QZW-1B52, QZZ-4J48, PHE-2424,
NPA-2H05, QZO-5E61, QZI-5G69, QZJ-0J42, JXH-4095, NOK-9916,
OAG-6E62, QZM-6E55, QPW-5H72, PHG-9135, QZR-8F96, JPE-1908,
OAB-8433, NOJ-1821, PHT-8A84, JWS-0886, JXU-7902, QZP-9D10,
OXM-3513, QZL-3H31, JXH-7762, QZS-4G74, QZI-4A37, PHZ-5J76,
TAC-4I58, QZI-1G77, OAG-9009, NOY-7223, JXJ-7C84, PHO-8516,
QZK-9B16, PHC-5803, QZT-1D10, NOU-0139, QZM-7B03, QZR-2A55,
QZY-3J33, QZS-4G54, MEO-0D57, OXM-4688, JXI-5291, PHQ-1776,
PHR-1830, QZY-7A02, PHA-1357, OAK-2557, QZU-6E95, PHV-8878,
NPB-1223, PHO-8304 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao
CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 06 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#201959#18#205559/>
Protocolo 201959
<#E.G.B#201965#18#205565>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
171/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : QZF-2F16, QZI-7E10,
QZA-4H06, QZC-4B98, TAC-9I68, OAG-4805, QZN-7C10, QZY-5B63,
TAC-5J66, QZQ-7I20, TAD-0H65, QZT-0F92 facultando a efetivar
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias,
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica -
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 06 de Novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#201965#18#205565/>
Protocolo 201965
<#E.G.B#201957#18#205557>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1458/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições
legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148
do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20
da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/DETRAN-AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, , nome
fantasia, CLÍNICA DO TRÂNSITO BIOHUMAITÁ LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.000.000/0001-00, situada na
Av. Transamazônica, número 2083, Bairro São Pedro, CEP: 69.800-000,
Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de
suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias
Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que
a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado
sob nº 01.03.011210.009445/2024-05, datado de 08/04/2024 (SIGED)
onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na
Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento
da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO, em Manaus, 05 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#201957#18#205557/>
Protocolo 201957
<#E.G.B#201958#18#205558>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1460/2024/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO que o respectivo servidor(a) obteve prévia aprovação em
Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº
5722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira
e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas que prevê a função desempenhada como função gratificada FG;
CONSIDERANDO o teor do processo nº01.03.011210.007404/2024-84 do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO que designa a lotação de
servidor para o desempenho da função de SUBGERENTE de planejamento
da Gerência de Orçamento de Planejamento do Detran-Am; RESOLVE: I
-LOTAR o servidor PAULO REBELO VIEIRA, matrícula nº265.764-3A,
ocupante do Cargo de ADMINISTRADOR no setor de GERÊNCIA
DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO para o efetivo exercício da
atividade na função de SUBGERENTE DE PLANEJAMENTO, prédio
sede do DETRAN-AM no horário comum de expediente, obedecendo a
jornada diária de 08 horas; II- A presente portaria passa a ter efeitos
retroativos a contar do dia 26 de março de 2024 CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em
Manaus, 05 de novembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#201958#18#205558/>
Protocolo 201958
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#201887#18#205487>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 003/2024-SUHAB. PARTES: SUHAB
e a empresa AMAZONAS ENERGIA. OBJETO: Prestação do serviço de
fornecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras localizadas
no Estado do Amazonas, em atendimento às necessidades da SUHAB.
VALOR GLOBAL: R$ 11.289,60. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UO: 043201, PT: 16.122.0001.2087.0001, ND: 33903943, Fonte:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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