DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024
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Careiro/ Manaquiri/ Beruri-AM, 04 à 07/12/2024, Realizar e apoiar ação de 
vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos, bem como o 
levantamento de imagens produzidas com DRONE ao longo da Rod. BR; 
02.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice dos 
Santos Mestrinho - Assistente Ambiental, Careiro/ Autazes-AM, 25 à 
30/11/2024, Realizar e dar apoio em ações de combate à estiagem, além 
de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais, 
monitorar e fiscalizar empreendimentos com atividades que possuem efetivo 
potencial de geração de impactos ambientais; 03.Sheila Maria Farias 
Kanawati - Analista Ambiental, Izaias José Pereira - Assistente Ambiental, 
Careiro/ Careiro da Várzea/ Autazes-AM, 02 à 12/12/2024, Realizar e dar 
apoio em ação no combate ao desmatamento, queimadas ilegais, operação 
estiagem, alertas de desmatamento, denúncia de ilícitos ambientais e 
atender demandas do MPE, MPF e Poder Judiciário; 04.Mário Jorge 
Costa de Oliveira e Natanael Queiroz da Conceição - Colaboradores, 
Pres.Figueiredo-AM, 13 à 14/11/2024, Realizar e dar apoio em ação de 
fiscalização e vistoria técnica de diversos empreendimentos; 05.Mayara 
Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani - Colaboradoras, Itacoatiara/ 
Rio Preto da Eva-AM, 02 à 04/12/2024, Dar apoio em ação de vistoria 
técnica de diversos empreendimentos, em virtude do desastre de estiagem 
que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal 
e aumento das queimadas; 06.Eduardo Radmann - Analista Ambiental, 
Vitória-ES/ Belo Horizonte-MG, 26/11 à 05/12/2024, Participação em 
Congresso Nacional das Juntas Comerciais - CONAJ, e realizar reunião 
na modalidade presencial na empresa GT4W no período de 02/12 a 05/12 
para tratar de assuntos referentes a execução do Segundo Termo Aditivo ao 
Contrato Nº 013/2022-IPAAM; Manaus, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201995#20#205595/>
Protocolo 201995
<#E.G.B#201998#20#205598>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº166/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, 
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais 
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, 
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.025769/2024-73 - P M B P COMÉRCIO DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, N° 1853/10-GRHM, DECISÃO N° 245/2024;
01.01.030201.026062/2024-84 - TIMOTEO SARMENTO DOS SANTOS, 
N°186/2019-GEFA, DECISÃO N° 1234/2024;
01.01.030201.026002/2024-61 - A. MARTINS CONSTRUCOES LTDA, N° 
1511/2010-GELI, DECISÃO N° 189/2024;
01.01.030201.026004/2024-50 - SC TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES 
LTDA, N° 6318/2013-GEFA, DECISÃO N° 713/2024;
01.01.030201.025999/2024-32 
- 
ANTÔNIO 
DE 
OLIVEIRA, 
N° 
8340/2014-GEFA, DECISÃO N° 1098/2024;
01.01.030201.026022/2024-32 
- 
JOSÉ 
GOMES 
BARBOSA, 
N° 
7520/2013-GECF, DECISÃO N° 1183/2024;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201998#20#205598/>
Protocolo 201998
<#E.G.B#202000#20#205600>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº165/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando 
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao 
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta 
publicação.
01.01.030201.026064/2024-73 - FRANCISCO GOMES TEIXEIRA, N° 
12/2018-GEFA, DECISÃO N° 914/2024;
01.01.030201.026059/2024-60 
- 
I 
DE 
O 
OSIE 
CERAMICA, 
N° 
223/2019-GEFA, DECISÃO N° 229/2024;
01.01.030201.026067/2024-07 - CLIDENOR PEREIRA DE SOUZA, N° 
049/2019-GEFA, DECISÃO N° 1188/2024;
01.01.030201.026060/2024-95 - SERRARIA IMAREL INDUSTRIA DE 
MADEIRAS SERRADAS LTDA, N° 002/2019-GECF, DECISÃO N° 127/2024;
01.01.030201.026019/2024-19 - JORGE DE SOUZA, N° 493/2018-GEFA, 
DECISÃO N° 1101/2024;
01.01.030201.026015/2024-30 - VALCY LITTAIFF VASCONCELOS, N° 
493/2018-GEFA, DECISÃO N° 1101/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202000#20#205600/>
Protocolo 202000
<#E.G.B#202003#20#205603>
EXTRATO N. º 164/2024-IPAAM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2024 - IPAAM. PARTES: 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e 
AMAZONAS ENERGIA S/A; O presente Termo de Contrato tem como 
objeto a prestação de serviço distribuição de energia elétrica em alta tensão 
na modalidade Horo-sazonal Verde, possuindo validade a partir de sua 
assinatura, por tempo indeterminado, conforme art. 109 da Lei n. 14.133 
de 1o de abril de 2021, para atender a demanda deste Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM, qualificando as condições estabelecidas 
no Projeto Básico nº 022/2024, constantes do processo nº 013294/2024-72, 
o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse 
transcrito. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024; PROCESSO Nº. 
013294/2024-72-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com 
a execução do presente Termo de Contrato correrão, à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001, 
Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, 
Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 02/10/2024 
a Nota de Empenho nº 2024NE0001220, sendo o valor empenhado 
do presente Termo Contratual de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil 
reais) sendo R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) condizentes ao mês de 
novembro/2024 e R$ 60.000,00 (sessenta mil) correspondentes ao mês de 
dezembro/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente 
através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202003#20#205603/>
Protocolo 202003
<#E.G.B#202008#20#205608>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 765/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.026020/2024-43
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 
N° 497/18-GEFA
AUTUADO (A): EVERALDO LEITE PEREIRA
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 723/2024, 
da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da 
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino 
OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André 
Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o 
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N° 497/2018 - GEFA na sua integralidade, 
em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o 
intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve 
o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e 
oitenta mil reais), oriunda do Auto de Infração Nº 497/2018;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o 
presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para 
inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº 
045/2023 - GELI, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 
52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202008#20#205608/>
Protocolo 202008
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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