PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024 20 Careiro/ Manaquiri/ Beruri-AM, 04 à 07/12/2024, Realizar e apoiar ação de vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos, bem como o levantamento de imagens produzidas com DRONE ao longo da Rod. BR; 02.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Ambiental, Careiro/ Autazes-AM, 25 à 30/11/2024, Realizar e dar apoio em ações de combate à estiagem, além de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais, monitorar e fiscalizar empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais; 03.Sheila Maria Farias Kanawati - Analista Ambiental, Izaias José Pereira - Assistente Ambiental, Careiro/ Careiro da Várzea/ Autazes-AM, 02 à 12/12/2024, Realizar e dar apoio em ação no combate ao desmatamento, queimadas ilegais, operação estiagem, alertas de desmatamento, denúncia de ilícitos ambientais e atender demandas do MPE, MPF e Poder Judiciário; 04.Mário Jorge Costa de Oliveira e Natanael Queiroz da Conceição - Colaboradores, Pres.Figueiredo-AM, 13 à 14/11/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica de diversos empreendimentos; 05.Mayara Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani - Colaboradoras, Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 02 à 04/12/2024, Dar apoio em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal e aumento das queimadas; 06.Eduardo Radmann - Analista Ambiental, Vitória-ES/ Belo Horizonte-MG, 26/11 à 05/12/2024, Participação em Congresso Nacional das Juntas Comerciais - CONAJ, e realizar reunião na modalidade presencial na empresa GT4W no período de 02/12 a 05/12 para tratar de assuntos referentes a execução do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 013/2022-IPAAM; Manaus, 12 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#201995#20#205595/> Protocolo 201995 <#E.G.B#201998#20#205598> EXTRATO/IPAAM/P/Nº166/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.025769/2024-73 - P M B P COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, N° 1853/10-GRHM, DECISÃO N° 245/2024; 01.01.030201.026062/2024-84 - TIMOTEO SARMENTO DOS SANTOS, N°186/2019-GEFA, DECISÃO N° 1234/2024; 01.01.030201.026002/2024-61 - A. MARTINS CONSTRUCOES LTDA, N° 1511/2010-GELI, DECISÃO N° 189/2024; 01.01.030201.026004/2024-50 - SC TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, N° 6318/2013-GEFA, DECISÃO N° 713/2024; 01.01.030201.025999/2024-32 - ANTÔNIO DE OLIVEIRA, N° 8340/2014-GEFA, DECISÃO N° 1098/2024; 01.01.030201.026022/2024-32 - JOSÉ GOMES BARBOSA, N° 7520/2013-GECF, DECISÃO N° 1183/2024; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 12 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#201998#20#205598/> Protocolo 201998 <#E.G.B#202000#20#205600> EXTRATO/IPAAM/P/Nº165/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.026064/2024-73 - FRANCISCO GOMES TEIXEIRA, N° 12/2018-GEFA, DECISÃO N° 914/2024; 01.01.030201.026059/2024-60 - I DE O OSIE CERAMICA, N° 223/2019-GEFA, DECISÃO N° 229/2024; 01.01.030201.026067/2024-07 - CLIDENOR PEREIRA DE SOUZA, N° 049/2019-GEFA, DECISÃO N° 1188/2024; 01.01.030201.026060/2024-95 - SERRARIA IMAREL INDUSTRIA DE MADEIRAS SERRADAS LTDA, N° 002/2019-GECF, DECISÃO N° 127/2024; 01.01.030201.026019/2024-19 - JORGE DE SOUZA, N° 493/2018-GEFA, DECISÃO N° 1101/2024; 01.01.030201.026015/2024-30 - VALCY LITTAIFF VASCONCELOS, N° 493/2018-GEFA, DECISÃO N° 1101/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#202000#20#205600/> Protocolo 202000 <#E.G.B#202003#20#205603> EXTRATO N. º 164/2024-IPAAM ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2024 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS ENERGIA S/A; O presente Termo de Contrato tem como objeto a prestação de serviço distribuição de energia elétrica em alta tensão na modalidade Horo-sazonal Verde, possuindo validade a partir de sua assinatura, por tempo indeterminado, conforme art. 109 da Lei n. 14.133 de 1o de abril de 2021, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 022/2024, constantes do processo nº 013294/2024-72, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024; PROCESSO Nº. 013294/2024-72-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Termo de Contrato correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 02/10/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0001220, sendo o valor empenhado do presente Termo Contratual de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) sendo R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) condizentes ao mês de novembro/2024 e R$ 60.000,00 (sessenta mil) correspondentes ao mês de dezembro/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 12 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#202003#20#205603/> Protocolo 202003 <#E.G.B#202008#20#205608> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 765/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.026020/2024-43 ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 497/18-GEFA AUTUADO (A): EVERALDO LEITE PEREIRA 1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 723/2024, da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição; 2) MANTENHO o Auto de Infração N° 497/2018 - GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo; 3) OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), oriunda do Auto de Infração Nº 497/2018; 4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº 045/2023 - GELI, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87; 5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de novembro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#202008#20#205608/> Protocolo 202008 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar