DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024
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Careiro/ Manaquiri/ Beruri-AM, 04 à 07/12/2024, Realizar e apoiar ação de
vistoria e fiscalização técnica em diversos empreendimentos, bem como o
levantamento de imagens produzidas com DRONE ao longo da Rod. BR;
02.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice dos
Santos Mestrinho - Assistente Ambiental, Careiro/ Autazes-AM, 25 à
30/11/2024, Realizar e dar apoio em ações de combate à estiagem, além
de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais,
monitorar e fiscalizar empreendimentos com atividades que possuem efetivo
potencial de geração de impactos ambientais; 03.Sheila Maria Farias
Kanawati - Analista Ambiental, Izaias José Pereira - Assistente Ambiental,
Careiro/ Careiro da Várzea/ Autazes-AM, 02 à 12/12/2024, Realizar e dar
apoio em ação no combate ao desmatamento, queimadas ilegais, operação
estiagem, alertas de desmatamento, denúncia de ilícitos ambientais e
atender demandas do MPE, MPF e Poder Judiciário; 04.Mário Jorge
Costa de Oliveira e Natanael Queiroz da Conceição - Colaboradores,
Pres.Figueiredo-AM, 13 à 14/11/2024, Realizar e dar apoio em ação de
fiscalização e vistoria técnica de diversos empreendimentos; 05.Mayara
Ivandria Barbosa Mota e Lilian Nunes Dirani - Colaboradoras, Itacoatiara/
Rio Preto da Eva-AM, 02 à 04/12/2024, Dar apoio em ação de vistoria
técnica de diversos empreendimentos, em virtude do desastre de estiagem
que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal
e aumento das queimadas; 06.Eduardo Radmann - Analista Ambiental,
Vitória-ES/ Belo Horizonte-MG, 26/11 à 05/12/2024, Participação em
Congresso Nacional das Juntas Comerciais - CONAJ, e realizar reunião
na modalidade presencial na empresa GT4W no período de 02/12 a 05/12
para tratar de assuntos referentes a execução do Segundo Termo Aditivo ao
Contrato Nº 013/2022-IPAAM; Manaus, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201995#20#205595/>
Protocolo 201995
<#E.G.B#201998#20#205598>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº166/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito,
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO,
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.025769/2024-73 - P M B P COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, N° 1853/10-GRHM, DECISÃO N° 245/2024;
01.01.030201.026062/2024-84 - TIMOTEO SARMENTO DOS SANTOS,
N°186/2019-GEFA, DECISÃO N° 1234/2024;
01.01.030201.026002/2024-61 - A. MARTINS CONSTRUCOES LTDA, N°
1511/2010-GELI, DECISÃO N° 189/2024;
01.01.030201.026004/2024-50 - SC TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES
LTDA, N° 6318/2013-GEFA, DECISÃO N° 713/2024;
01.01.030201.025999/2024-32
-
ANTÔNIO
DE
OLIVEIRA,
N°
8340/2014-GEFA, DECISÃO N° 1098/2024;
01.01.030201.026022/2024-32
-
JOSÉ
GOMES
BARBOSA,
N°
7520/2013-GECF, DECISÃO N° 1183/2024;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/Am, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#201998#20#205598/>
Protocolo 201998
<#E.G.B#202000#20#205600>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº165/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta
publicação.
01.01.030201.026064/2024-73 - FRANCISCO GOMES TEIXEIRA, N°
12/2018-GEFA, DECISÃO N° 914/2024;
01.01.030201.026059/2024-60
-
I
DE
O
OSIE
CERAMICA,
N°
223/2019-GEFA, DECISÃO N° 229/2024;
01.01.030201.026067/2024-07 - CLIDENOR PEREIRA DE SOUZA, N°
049/2019-GEFA, DECISÃO N° 1188/2024;
01.01.030201.026060/2024-95 - SERRARIA IMAREL INDUSTRIA DE
MADEIRAS SERRADAS LTDA, N° 002/2019-GECF, DECISÃO N° 127/2024;
01.01.030201.026019/2024-19 - JORGE DE SOUZA, N° 493/2018-GEFA,
DECISÃO N° 1101/2024;
01.01.030201.026015/2024-30 - VALCY LITTAIFF VASCONCELOS, N°
493/2018-GEFA, DECISÃO N° 1101/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202000#20#205600/>
Protocolo 202000
<#E.G.B#202003#20#205603>
EXTRATO N. º 164/2024-IPAAM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2024 - IPAAM. PARTES:
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e
AMAZONAS ENERGIA S/A; O presente Termo de Contrato tem como
objeto a prestação de serviço distribuição de energia elétrica em alta tensão
na modalidade Horo-sazonal Verde, possuindo validade a partir de sua
assinatura, por tempo indeterminado, conforme art. 109 da Lei n. 14.133
de 1o de abril de 2021, para atender a demanda deste Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM, qualificando as condições estabelecidas
no Projeto Básico nº 022/2024, constantes do processo nº 013294/2024-72,
o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse
transcrito. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024; PROCESSO Nº.
013294/2024-72-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com
a execução do presente Termo de Contrato correrão, à conta da seguinte
dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2087.0001,
Unidade Orçamentária 30201, Fonte de recurso 1.501.2010.0000.0000,
Natureza de Despesa: 33903943, emitida pelo Contratante em 02/10/2024
a Nota de Empenho nº 2024NE0001220, sendo o valor empenhado
do presente Termo Contratual de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil
reais) sendo R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) condizentes ao mês de
novembro/2024 e R$ 60.000,00 (sessenta mil) correspondentes ao mês de
dezembro/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente
através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário
Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202003#20#205603/>
Protocolo 202003
<#E.G.B#202008#20#205608>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 765/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.026020/2024-43
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
N° 497/18-GEFA
AUTUADO (A): EVERALDO LEITE PEREIRA
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 723/2024,
da lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino
OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André
Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o
qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N° 497/2018 - GEFA na sua integralidade,
em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE-SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o
intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve
o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e
oitenta mil reais), oriunda do Auto de Infração Nº 497/2018;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o
presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração Nº
045/2023 - GELI, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art.
52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 12 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#202008#20#205608/>
Protocolo 202008
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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