DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024 25 trinta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.854,69 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 17 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#201954#25#205554/> Protocolo 201954 <#E.G.B#201969#25#205569> PORTARIA Nº. 1943/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01580EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SOLANGE MARIA GODINHO RIBEIRO, no cargo de Assistente Social, Classe D, Referência 1, Matrícula n° 100.242-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.696,24 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 202,37 (duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil reais) relativo a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 539,38 (quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.540,74 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.978,73 (oito mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 14 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#201969#25#205569/> Protocolo 201969 <#E.G.B#201971#25#205571> PORTARIA Nº. 2008/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02661EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VALDENIR ANDRADE FRANCO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 156.059-0B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil e um reais e dezesseis centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais. Manaus, 16 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#201971#25#205571/> Protocolo 201971 <#E.G.B#201973#25#205573> PORTARIA Nº. 1965/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02516EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA ANTONIA GOMES DO VALE, no cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “D”, Referência 1, Matrícula nº. 112405-6-A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.267,55 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com Artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 1.221,23 (mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo Artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 253,51 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o Artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.830,12 (dois mil, oitocentos e trinta reais e doze centavos) mensais. Manaus, 16 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#201973#25#205573/> Protocolo 201973 <#E.G.B#201974#25#205574> PORTARIA Nº. 1911/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02160EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PEDRO BRUNO DOS PRAZERES, no cargo de Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 007.944-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 707,42 (setecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, Anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.664,52 (mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, Anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar