DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024 25
trinta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 7.014/24; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.854,69 (dois mil, oitocentos e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) mensais. 
Manaus, 17 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201954#25#205554/>
Protocolo 201954
<#E.G.B#201969#25#205569>
PORTARIA Nº. 1943/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.01580EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, SOLANGE MARIA GODINHO RIBEIRO, no cargo 
de Assistente Social, Classe D, Referência 1, Matrícula n° 100.242-2A do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.696,24 
(dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 
1º, parágrafo único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 
202,37 (duzentos e dois reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil 
reais) relativo a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 
3.469/09; mais R$ 539,38 (quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo 
com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.540,74 (cinco mil, 
quinhentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo 
artigo 1º, parágrafo único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 8.978,73 (oito mil, novecentos e setenta e oito 
reais e setenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201969#25#205569/>
Protocolo 201969
<#E.G.B#201971#25#205571>
PORTARIA Nº. 2008/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.02661EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VALDENIR ANDRADE FRANCO, 
no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins 
remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, 
Referência 1, Matrícula nº. 156.059-0B do Quadro de Pessoal Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil e um reais e dezesseis 
centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 
1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de Gratificação 
de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais 
R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei 
n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, 
trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais. 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201971#25#205571/>
Protocolo 201971
<#E.G.B#201973#25#205573>
PORTARIA Nº. 1965/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.02516EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, MARIA ANTONIA GOMES DO VALE, no cargo de 
Agente de Saúde Rural, Classe “D”, Referência 1, Matrícula nº. 112405-6-A 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.267,55 
(mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de 
acordo com Artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo Artigo 
1º, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 87,83 
(oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 1.221,23 
(mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos) de Gratificação 
Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado 
pelo Artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais 
R$ 253,51 (duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) de 
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o Artigo 
7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.830,12 (dois mil, oitocentos e trinta reais e doze centavos) mensais. 
Manaus, 16 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201973#25#205573/>
Protocolo 201973
<#E.G.B#201974#25#205574>
PORTARIA Nº. 1911/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2024.4.02160EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, PEDRO BRUNO DOS PRAZERES, no cargo de 
Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 007.944-8D, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 707,42 (setecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo 
único, Anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e 
oitenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais 
R$ 1.664,52 (mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois 
centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o 
artigo 8º, combinado com o inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510/10, 
alterado pelo artigo 14, parágrafo único, Anexo XXII, da Lei n° 7.014/24; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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