DOEAM 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2024
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totalizando seus proventos no valor de R$ 2.390,80 (dois mil, trezentos e
noventa reais e oitenta centavos) mensais.
Manaus, 10 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201974#26#205574/>
Protocolo 201974
<#E.G.B#201975#26#205575>
PORTARIA Nº. 1926/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.4.03009EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE FATIMA DA SILVA CRUZ, no
cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº.
159.058-8B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de
Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
de R$ 1.065,07 (mil, sessenta e cinco reais e sete centavos), de acordo
com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo
único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.171,58 (mil, cento e
setenta e um reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo
1º, parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 213,01
(duzentos e treze reais e um centavo), de Gratificação de Risco de Vida, na
proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.449,66 (dois mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201975#26#205575/>
Protocolo 201975
<#E.G.B#201976#26#205576>
PORTARIA Nº. 1963/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.4.02467EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18
de abril de 2024, FRANCISCO PAULO DOS SANTOS SOUZA, no cargo de
Agente de Saúde Rural, Classe D, Referência 2, Matrícula n° 005.708-8A
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde,
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de
R$ 1.280,23 (mil, duzentos e oitenta reais e vinte e três centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo
1º, parágrafo único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; acrescido
de R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 256,05 (duzentos
e cinquenta e seis reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei
n° 3.469/09; mais R$ 1.227,34 (mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta
e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único,
Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.854,69 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta
e nove centavos) mensais.
Manaus, 15 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201976#26#205576/>
Protocolo 201976
<#E.G.B#201977#26#205577>
PORTARIA Nº. 1923/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20.
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.04857EXE,
resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo
21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho
de 2014, IVANEIDE MOREIRA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Saúde,
Classe C, Referência 4, Matrícula n° 106.367-7A do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.254,99 (mil, duzentos
e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), de acordo com o
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo
único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; acrescido de R$ 91,07
(noventa e um reais e sete centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais) relativo a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo
32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais),
de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.215,15 (mil, duzentos
e quinze reais e quinze centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º,
parágrafo único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.812,21 (dois mil, oitocentos e doze reais e
vinte e um centavos), mensais.
Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#201977#26#205577/>
Protocolo 201977
<#E.G.B#201978#26#205578>
PORTARIA Nº. 2007/2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2024.4.02478EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº.
47/05, MARIA LUZIA BARAUNA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 159.027-8B do
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 990,52
(novecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com
artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo
único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.075,71 (mil e setenta
e cinco reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo
único, inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 99,05 (noventa e nove
reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de
10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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