50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº021/2024-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 5ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE SAÚDE A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE do Concurso Público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 A Avaliação de Saúde, realizados pelo IDECAN, de acordo com o EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, e com as normas e instruções que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 2. Do Local Da Avaliação de Saúde e informações sobre o Exame Toxicológico 2.1 A Avaliação de Saúde, será realizada no dia 10 de novembro de 2024, de forma presencial. ● Local: Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - R. Adriano Martins, 436 - Jacarecanga, Fortaleza - CE, 63475-100. ● Horário: de acordo, com a divisão descrita no anexo único deste edital. 2.2 Entrega de Exame Toxicológico: 2.2.1 Os candidatos deverão apresentar seu exame toxicológico no dia 01 de dezembro de 2024, no local designado para a realização do curso de formação, conforme previsto no EDITAL Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024 - Polícia Penal do Ceará. A entrega desse documento é obrigatória para o prosse- guimento no processo seletivo. 2.2.2 Candidatos que não apresentarem o exame toxicológico na data e local estipulados estarão sujeitos à desclassificação, em conformidade com os critérios estabelecidos no referido edital. 3. Da 5ª Fase: Avaliação de Saúde 3.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico- odontológico, biométrico e toxicológico. 3.2. É condição obrigatória para o prosseguimento no certame que o candidato tenha sido considerado apto em todas as fases anteriores, conforme previsto nas normas e critérios estabelecidos neste edital. Candidatos que não cumprirem essa condição serão automaticamente desclassificados. 3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Inspeção com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original). 3.4. A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas (cuja relação consta do subitem 12.8 do edital de abertura), e a avaliação clínica (consulta médica e odontológicas), realizada por médico e odontólogo designados pelo IDECAN. 3.6.2 Os exames solicitados para a Avaliação de Saúde serão providenciados pelo próprio candidato, devendo medir a condição de saúde do candidato e a aptidão para o exercício do cargo público de Policial Penal. 3.4.2 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, realizados no máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames. 3.4.3 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, as imagens em alta resolução. 3.5. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde. 3.6. A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares entregues, o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado”. 3.6.1 O médico, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um. 3.6.2 O médico poderá solicitar a apresentação de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum tipo de erro, de vício ou de forma incompleta. 3.6.3 O médico poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.8 do edital de abertura. 3.6.4 Na fase de recurso, desde que solicitados pelo médico, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 do edital de abertura e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem. 3.7. Será eliminado do concurso público o candidato que: a) não comparecer à Avaliação de Saúde; b) não enviar os exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa; c) evadir-se do local de realização da Avaliação de Saúde sem a devida conclusão da avaliação, bem como sem a autorização para tanto da equipe de profissionais do IDECAN; d) for considerado “Não Recomendado”, conforme condições incapacitantes relacionadas no item 12 do edital de abertura. 3.8. Os Exames de Saúde requeridos consistirão de: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Grupo sanguíneo; c) Fator Rh; d) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; e) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; f) Sumário de urina; g) Radiografia panorâmica odontológica; h) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo); i) Raio-X de tórax em PA com laudo; j) Eletrocardiograma com laudo; k) Eletroencefalograma com laudo; l) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo); m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular; n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra; o) Audiometria; p) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); q) Raio-X da coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo); r) Raio-X da coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo); s) Exame Toxicológico, entregue no momento da Avaliação de Saúde em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; 3.8.1 Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número. 3.8.2 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde. 3.9. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido neste edital para esta Avaliação de Saúde: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP); b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candi- dato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova; 3.9.1 O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções: a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico; b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.Fechar