DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL
EDITAL Nº021/2024-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 5ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE SAÚDE
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de 
dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
ETAPA DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE do Concurso Público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas 
para cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 A Avaliação de Saúde, realizados pelo IDECAN, de acordo com o EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, e com as normas e instruções 
que venham a ser estabelecidas neste instrumento convocatório para esta fase do Concurso.
2. Do Local Da Avaliação de Saúde e informações sobre o Exame Toxicológico
2.1 A Avaliação de Saúde, será realizada no dia 10 de novembro de 2024, de forma presencial.
● Local: Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - R. Adriano Martins, 436 - Jacarecanga, Fortaleza - CE, 63475-100.
● Horário: de acordo, com a divisão descrita no anexo único deste edital.
2.2 Entrega de Exame Toxicológico:
2.2.1 Os candidatos deverão apresentar seu exame toxicológico no dia 01 de dezembro de 2024, no local designado para a realização do curso de formação, 
conforme previsto no EDITAL Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024 - Polícia Penal do Ceará. A entrega desse documento é obrigatória para o prosse-
guimento no processo seletivo.
2.2.2 Candidatos que não apresentarem o exame toxicológico na data e local estipulados estarão sujeitos à desclassificação, em conformidade com os critérios 
estabelecidos no referido edital.
3. Da 5ª Fase: Avaliação de Saúde
3.1. A 5ª Etapa do concurso, de caráter eliminatório, consiste na avaliação dos exames médico- odontológico, biométrico e toxicológico.
3.2. É condição obrigatória para o prosseguimento no certame que o candidato tenha sido considerado apto em todas as fases anteriores, conforme previsto 
nas normas e critérios estabelecidos neste edital. Candidatos que não cumprirem essa condição serão automaticamente desclassificados.
3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Inspeção com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de 
identidade com foto (original).
3.4. A avaliação médica compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas 
especializadas (cuja relação consta do subitem 12.8 do edital de abertura), e a avaliação clínica (consulta médica e odontológicas), realizada por médico e
odontólogo designados pelo IDECAN.
3.6.2 Os exames solicitados para a Avaliação de Saúde serão providenciados pelo próprio candidato, devendo medir a condição de saúde do candidato 
e a aptidão para o exercício do cargo público de Policial Penal.
3.4.2 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares e de laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, realizados no 
máximo, nos 180 dias anteriores à data de entrega dos exames.
3.4.3 No caso dos exames de imagem e radiológicos (ecodopplercardiograma, ultrassonografia do abdome total, radiografias do tórax e da coluna 
vertebral, oftalmológicos etc.), além do laudo médico descritivo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar, as imagens em alta resolução.
3.5. Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto e de 
forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
3.6. A partir da análise dos exames médicos, da avaliação dos relatórios das consultas médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e 
complementares entregues, o candidato será considerado “Recomendado” ou “Não Recomendado”.
3.6.1 O médico, após a análise dos exames médicos, dos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas e dos exames laboratoriais 
e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
3.6.2 O médico poderá solicitar a apresentação de imagens de exames e avaliações especializadas faltantes, que tenham sido enviados com algum 
tipo de erro, de vício ou de forma incompleta.
3.6.3 O médico poderá solicitar para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais, complementares e de relatórios de 
consultas médicas especializadas além dos previstos no subitem 12.8 do edital de abertura.
3.6.4 Na fase de recurso, desde que solicitados pelo médico, serão aceitos laudos/relatórios de consultas médicas especializadas e exames laboratoriais 
previstos no subitem 12.8 do edital de abertura e exames laboratoriais complementares aos previstos no referido subitem.
3.7. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) não comparecer à Avaliação de Saúde;
b) não enviar os exames laboratoriais previstos no subitem 12.8 deste edital, no período a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa;
c) evadir-se do local de realização da Avaliação de Saúde sem a devida conclusão da avaliação, bem como sem a autorização para tanto da equipe 
de profissionais do IDECAN;
d) for considerado “Não Recomendado”, conforme condições incapacitantes relacionadas no item 12 do edital de abertura.
3.8. Os Exames de Saúde requeridos consistirão de:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Grupo sanguíneo;
c) Fator Rh;
d) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
e) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
f) Sumário de urina;
g) Radiografia panorâmica odontológica;
h) Ecocardiograma transtorácico (imagem e laudo);
i) Raio-X de tórax em PA com laudo;
j) Eletrocardiograma com laudo;
k) Eletroencefalograma com laudo;
l) Ecografia de abdome total e vias urinárias (imagem e laudo);
m) Laudo ortopédico relativo ao aparelho locomotor e ao aparelho osteoarticular;
n) Laudo de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra;
o) Audiometria;
p) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
q) Raio-X da coluna cervical em AP e perfil (imagem e laudo);
r) Raio-X da coluna lombossacra em AP e perfil (imagem e laudo);
s) Exame Toxicológico, entregue no momento da Avaliação de Saúde em envelope devidamente lacrado pelo laboratório;
3.8.1 Em todos os exames laboratoriais e complementares e nos laudos médicos decorrentes de avaliações médicas especializadas, além do nome 
do candidato, deverão constar obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o número do registro no órgão de classe específico do profissional 
responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
3.8.2 Os relatórios das avaliações médicas especializadas, os exames laboratoriais e complementares apresentados serão considerados em seu conjunto 
e de forma criteriosa pela junta médica, em complementação à avaliação médica das condições de saúde.
3.9. Quanto ao Exame Toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado e custeado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, 
e o que for estabelecido neste edital para esta Avaliação de Saúde:
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou 
psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, 
abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); 
opiáceos e derivados; e fenciclidina (PCP);
b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candi-
dato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;
3.9.1 O resultado do Exame Toxicológico será expresso por uma das seguintes menções:
a) “Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame 
Toxicológico;
b) “Não Recomendado” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto 
do Exame Toxicológico.

                            

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