DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
INSCRIÇÃO
NOME
HORÁRIO
105931
VINÍCIUS VIANA MAIA
16H
150904
VITALIA ROCHA COTRIM
16H
108827
VITOR DOS SANTOS DANTAS
16H
108670
VITOR EMANUEL ALVES BRASILEIRO
16H
112750
VITOR HENRIQUE LOPES DA SILVA
16H
107653
VITOR VIANA MAIA
16H
106514
VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES
16H
129183
VIVIANE CARLOS MARTINS
16H
122024
VLADIMIR BRASILEIRO
16H
118147
WAGNER DAVI COSTA LIMA
16H
106620
WALBER SIDNEY ALVES DA SILVA
16H
146426
WALISON DA MOTA OLIVEIRA
16H
144735
WALLACE LOPES SOUSA
16H
119248
WANDERSON BARBOSA DE FRANÇA
16H
101349
WANDERSON DANIEL DA SILVA
16H
146578
WASHINGTON DE OLIVEIRA ALVES
16H
132474
WELLISON CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
16H
118422
WERBESSON JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA
16H
134321
WERISLENY FIGUEIRÊDO SANTANA DA SILVA
16H
115646
WERLLYELSOM NEVES DO NASCIMENTO
16H
113585
WESLEY LIMA CARDOSO ALVES
16H
110393
WESLEY MARREIRO BRAZ
16H
101616
WESLEY NOGUEIRA DE ABREU
16H
111986
WESLLEY FERREIRA ALENCAR
16H
120180
WEVERTON PINHEIRO DE SOUSA
16H
125117
WILLIAN DA SILVA MORAIS
16H
151979
WILLIAN DE SOUZA PAULO
16H
137149
WILLIAN DOUGLAS SILVA COSTA
16H
100539
YAN LUCAS MARANHÃO DOS SANTOS
16H
121553
YARSLAN GURGEL DE OLIVEIRA
16H
103594
YASCARA MENDES DE ALCANTARA
16H
138162
YASMIN DE MORAES SAMPAIO
16H
116296
YCARO BARROS MUNIZ
16H
151027
YNGRYD NAIANNA SPÍNDOLA MENDES BAIMA
16H
160637
YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA
16H
134652
YOHANAN ALENCAR BARROS
16H
160299
YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA
16H
114137
YTALO MATHEUS CAVALCANTI FREIRE
16H
149788
YURI BATISTA LIMA
16H
101434
ZIDANE CARVALHO DE LIMA SILVA
16H
*** *** ***
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL
EDITAL Nº022/2024-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 6ª ETAPA – HETEROIDENTIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de 
dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA do Concurso 
Público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições esta-
belecidas no edital de abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para realização do procedimento de heteroidentificação comple-
mentar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo na forma da Portaria Normativa MGI nº 23, de 
25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma presencial, nos termos do subitem 6.13. do EDITAL 
Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
1.2. Dia: 09/11/2024.
1.3. Local: Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - R. Adriano Martins, 436 - Jacarecanga, Fortaleza - CE, 63475-100.
1.4. Horário: de acordo, com a divisão descrita no anexo único deste edital.
1.5. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para 
o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 9.14.15 do edital de abertura.
1.4.1.  O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo 
no horário e local designados.
1.4.2.  O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento de heteroidentificação, 
e perderá o direito de concorrer às vagas reservadas.
1.4.3.  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá 
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, 
sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1 Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente 
para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento 
de heteroidentificação.
2.2 O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos 
habilitantes, conforme determinado Decreto Estadual Nº 34.534/2022 e alterações posteriores, que será responsável pela emissão de um parecer 
conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.
2.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram 
quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
2.4 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de 
controle interno e externo, e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, se requeridos.
2.5 A avaliação da Comissão de heteroidentificação, quanto à condição de pessoa negra, considerará os seguintes aspectos:
a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e
b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.
2.4.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à 
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.4.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
2.4.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.6 O candidato será considerado não enquadrado como pessoa negra quando:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 12.990/2014; e Instrução 
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; ou
b) não cumprir o exigido nos subitens 1.3 e 2.3 deste Edital; ou
c) não cumprir os requisitos indicados nos subitens 2.4 deste Edital; ou
d) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo, nos moldes do subitem 2.7; ou
e) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
f) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, sem a devida conclusão do procedimento.

                            

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