DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
2.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.5.1., será eliminado do 
concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.5.3 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
2.5.4 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para 
outras finalidades.
2.5.5 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.
2.5.6 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.7 Será eliminado do concurso o candidato convocado que:
a) tiver a sua autodeclaração recusada no procedimento de heteroidentificação;
b) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca 
organizadora para tanto;
c) se recusar a ser filmado;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos deste edital;
e) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o 
contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.
2.8 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para 
as providências cabíveis.
2.9 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla 
defesa:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções 
cabíveis.
2.10 Somente o candidato autodeclarado negro que tenha sua autodeclaração aceita no procedimento de heteroidentificação, poderá participar do concurso 
concorrendo às vagas reservadas e às de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para pros-
seguir nas demais etapas.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não 
comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame.
3.2. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para 
investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se 
declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
3.3. Recomenda-se que os candidatos levem alimentação, considerando o tempo previsto para os procedimentos.
3.4. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste 
Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Não haverá segunda chamada para a realização do 
procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas 
reservadas aos candidatos em tais condições.
3.5. Não será realizada o procedimento de heteroidentificação, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e horário predeterminados neste Edital.
3.6. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo EDITAL N° 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, e alterações.
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
INSCRIÇÃO
NOME
130653
ACACIO IZIDORIO VALERIANO
115498
ADEMAR MONTEIRO DA SILVA NETO
120805
ADRIANA REBECCA SILVA VIEIRA
140283
ADRIANO TAVARES CASSIANO
132438
ADRYEL RAYLAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA
133675
ADSON DA SILVA ANDRADE FILHO
123258
AGENOR LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
151875
AGNALDO DOS SANTOS NEGREIROS
133282
ALAN SANTOS PEREIRA
139308
ALANNA CRISTINA PEREIRA CARNEIRO
103087
ALEX NASCIMENTO DA SILVA
112648
AMANDA JESSICA DE SOUSA XAVIER
102281
AMANDA MARIA COELHO DE PINHO
135698
ANA ALINE VIEIRA DOS SANTOS
154059
ANDERSON CARLOS ALBUQUERQUE DE SANTANA
124937
ANDERSON SILVA SANTOS
120542
ANDREZA DA SILVA ARAUJO
142592
ANDREZZA LIMA ARRUDA
103089
ANTHERO BEZERRA DOS SANTOS NETO
102667
ANTÔNIA CAMILA FERREIRA DE SOUZA
107721
ANTÔNIA KELE GOMES CHAVES
134511
ANTONIO ALEX ALMEIDA SILVA
116638
ANTONIO ARÃO DA FONSECA FILHO
154544
ANTÔNIO CARLOS ISAÍAS ARAÚJO
146224
ANTONIO EVERSON FREITAS DE SOUSA
110714
ANTONIO JEFFERSON LIMA DA SILVA
101286
ANTONIO LUCAS ALVES DE SOUSA
102804
ANTONIO LUCAS NERES DOS SANTOS
100107
ANTONIO NILTON DIAS
144396
ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA
107654
AUGUSTO CÉSAR OLIVEIRA MEDEIROS
106381
BRENDA LOIZI SANTOS GUSMÃO
102512
BRENDO SOTERO DE SOUSA
123302
BRENNER ALEXANDRE VIEIRA
119662
BRUNO OLIVEIRA SANTIAGO
117106
CAIQUE JONAS DE AZEVEDO SANTOS
103458
CARLOS ALEXANDRE NOBRE DA SILVA
136298
CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA
118738
CARLOS NOGUEIRA HONORATO
154928
CHARLES INACIO MONTEIRO
130212
CÍCERO JERFESON MOREIRA FRANÇA

                            

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