61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 INSCRIÇÃO NOME HORÁRIO 105931 VINÍCIUS VIANA MAIA 16H 150904 VITALIA ROCHA COTRIM 16H 108827 VITOR DOS SANTOS DANTAS 16H 108670 VITOR EMANUEL ALVES BRASILEIRO 16H 112750 VITOR HENRIQUE LOPES DA SILVA 16H 107653 VITOR VIANA MAIA 16H 106514 VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES 16H 129183 VIVIANE CARLOS MARTINS 16H 122024 VLADIMIR BRASILEIRO 16H 118147 WAGNER DAVI COSTA LIMA 16H 106620 WALBER SIDNEY ALVES DA SILVA 16H 146426 WALISON DA MOTA OLIVEIRA 16H 144735 WALLACE LOPES SOUSA 16H 119248 WANDERSON BARBOSA DE FRANÇA 16H 101349 WANDERSON DANIEL DA SILVA 16H 146578 WASHINGTON DE OLIVEIRA ALVES 16H 132474 WELLISON CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA 16H 118422 WERBESSON JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA 16H 134321 WERISLENY FIGUEIRÊDO SANTANA DA SILVA 16H 115646 WERLLYELSOM NEVES DO NASCIMENTO 16H 113585 WESLEY LIMA CARDOSO ALVES 16H 110393 WESLEY MARREIRO BRAZ 16H 101616 WESLEY NOGUEIRA DE ABREU 16H 111986 WESLLEY FERREIRA ALENCAR 16H 120180 WEVERTON PINHEIRO DE SOUSA 16H 125117 WILLIAN DA SILVA MORAIS 16H 151979 WILLIAN DE SOUZA PAULO 16H 137149 WILLIAN DOUGLAS SILVA COSTA 16H 100539 YAN LUCAS MARANHÃO DOS SANTOS 16H 121553 YARSLAN GURGEL DE OLIVEIRA 16H 103594 YASCARA MENDES DE ALCANTARA 16H 138162 YASMIN DE MORAES SAMPAIO 16H 116296 YCARO BARROS MUNIZ 16H 151027 YNGRYD NAIANNA SPÍNDOLA MENDES BAIMA 16H 160637 YOHANA KRISTNAN DOS SANTOS SILVA 16H 134652 YOHANAN ALENCAR BARROS 16H 160299 YONARA KAISE DA SILVA OLIVEIRA 16H 114137 YTALO MATHEUS CAVALCANTI FREIRE 16H 149788 YURI BATISTA LIMA 16H 101434 ZIDANE CARVALHO DE LIMA SILVA 16H *** *** *** CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº022/2024-SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA 6ª ETAPA – HETEROIDENTIFICAÇÃO A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA do Concurso Público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, mediante as condições esta- belecidas no edital de abertura. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para realização do procedimento de heteroidentificação comple- mentar à autodeclaração como pessoa negra, realizada no momento de suas inscrições, de acordo na forma da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de forma presencial, nos termos do subitem 6.13. do EDITAL Nº 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024. 1.2. Dia: 09/11/2024. 1.3. Local: Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - R. Adriano Martins, 436 - Jacarecanga, Fortaleza - CE, 63475-100. 1.4. Horário: de acordo, com a divisão descrita no anexo único deste edital. 1.5. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 9.14.15 do edital de abertura. 1.4.1. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados. 1.4.2. O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento de heteroidentificação, e perderá o direito de concorrer às vagas reservadas. 1.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico. 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO (HETEROIDENTIFICAÇÃO) 2.1 Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 2.2 O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado Decreto Estadual Nº 34.534/2022 e alterações posteriores, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato. 2.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 2.4 Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, e à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, se requeridos. 2.5 A avaliação da Comissão de heteroidentificação, quanto à condição de pessoa negra, considerará os seguintes aspectos: a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação. 2.4.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.4.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 2.4.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2.6 O candidato será considerado não enquadrado como pessoa negra quando: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 12.990/2014; e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023; ou b) não cumprir o exigido nos subitens 1.3 e 2.3 deste Edital; ou c) não cumprir os requisitos indicados nos subitens 2.4 deste Edital; ou d) prestar declaração falsa, comprovada a qualquer tempo, nos moldes do subitem 2.7; ou e) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou f) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação, sem a devida conclusão do procedimento.Fechar