62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 2.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 2.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 2.5.1., será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.5.3 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 2.5.4 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 2.5.5 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso. 2.5.6 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2.7 Será eliminado do concurso o candidato convocado que: a) tiver a sua autodeclaração recusada no procedimento de heteroidentificação; b) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para tanto; c) se recusar a ser filmado; d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos deste edital; e) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento. 2.8 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 2.9 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; b) caso a pessoa já tenha sido empossada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.10 Somente o candidato autodeclarado negro que tenha sua autodeclaração aceita no procedimento de heteroidentificação, poderá participar do concurso concorrendo às vagas reservadas e às de ampla concorrência, desde que possua, em cada etapa anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para pros- seguir nas demais etapas. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame. 3.2. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens. 3.3. Recomenda-se que os candidatos levem alimentação, considerando o tempo previsto para os procedimentos. 3.4. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao procedimento nos moldes deste Edital implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.5. Não será realizada o procedimento de heteroidentificação, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e horário predeterminados neste Edital. 3.6. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo EDITAL N° 007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, e alterações. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITÊNCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO INSCRIÇÃO NOME 130653 ACACIO IZIDORIO VALERIANO 115498 ADEMAR MONTEIRO DA SILVA NETO 120805 ADRIANA REBECCA SILVA VIEIRA 140283 ADRIANO TAVARES CASSIANO 132438 ADRYEL RAYLAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA 133675 ADSON DA SILVA ANDRADE FILHO 123258 AGENOR LUCAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA 151875 AGNALDO DOS SANTOS NEGREIROS 133282 ALAN SANTOS PEREIRA 139308 ALANNA CRISTINA PEREIRA CARNEIRO 103087 ALEX NASCIMENTO DA SILVA 112648 AMANDA JESSICA DE SOUSA XAVIER 102281 AMANDA MARIA COELHO DE PINHO 135698 ANA ALINE VIEIRA DOS SANTOS 154059 ANDERSON CARLOS ALBUQUERQUE DE SANTANA 124937 ANDERSON SILVA SANTOS 120542 ANDREZA DA SILVA ARAUJO 142592 ANDREZZA LIMA ARRUDA 103089 ANTHERO BEZERRA DOS SANTOS NETO 102667 ANTÔNIA CAMILA FERREIRA DE SOUZA 107721 ANTÔNIA KELE GOMES CHAVES 134511 ANTONIO ALEX ALMEIDA SILVA 116638 ANTONIO ARÃO DA FONSECA FILHO 154544 ANTÔNIO CARLOS ISAÍAS ARAÚJO 146224 ANTONIO EVERSON FREITAS DE SOUSA 110714 ANTONIO JEFFERSON LIMA DA SILVA 101286 ANTONIO LUCAS ALVES DE SOUSA 102804 ANTONIO LUCAS NERES DOS SANTOS 100107 ANTONIO NILTON DIAS 144396 ARTHUR BARBOSA DE OLIVEIRA 107654 AUGUSTO CÉSAR OLIVEIRA MEDEIROS 106381 BRENDA LOIZI SANTOS GUSMÃO 102512 BRENDO SOTERO DE SOUSA 123302 BRENNER ALEXANDRE VIEIRA 119662 BRUNO OLIVEIRA SANTIAGO 117106 CAIQUE JONAS DE AZEVEDO SANTOS 103458 CARLOS ALEXANDRE NOBRE DA SILVA 136298 CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA 118738 CARLOS NOGUEIRA HONORATO 154928 CHARLES INACIO MONTEIRO 130212 CÍCERO JERFESON MOREIRA FRANÇAFechar