DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº217  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
MARIANA OLIVEIRA DO RÊGO
3000121-4
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
B
7
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
B
8
MICHELLE GUEDES SANTOS
3000131-1
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
B
8
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
B
9
MARCOS PIMENTA 
REZENDE FILHO
3001322-0
Analista de Desenvolvimento Urbano
A
3
Analista de Desenvolvimento Urbano
A
4
RAFAEL COSTA DE MOURA
3001302-6
Analista de Desenvolvimento Urbano
A
4
Analista de Desenvolvimento Urbano
A
5
MARCELLA FACÓ SOARES
3000111-7
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
6
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
7
EDUARDO DE SOUZA 
MATOS FILHO
3000711-5
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
7
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
8
VANESSA LUANA 
OLIVEIRA LIMA
3000161-3
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
8
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
9
*** *** ***
PORTARIA Nº155/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações c/c art. 4º, XIV do Anexo I, do Decreto Estadual nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, c/c arts. 10,13 e 57 do Decreto nº 22.793 de 1º de outubro de 1993, conforme NUP 43001.004419/2024-19, RESOLVE ASCENDER 
FUNCIONALMENTE a partir de 01/07/2024, por meio de PROMOÇÃO referente ao interstício de 01.07.2023 a 30.06.2024, os SERVIDORES relacio-
nados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERESE A PORTARIA Nº155/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DAS CIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO POR DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
ADRIANA XAVIER DE SANTIAGO
3000031-5
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
A
5
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
B
6
JOSÉ NILTON MACEDO FILHO
3000221-0
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
A
5
Analista de Desenvolvimento 
Organizacional
B
6
SUZANA PINHO LIMA MACHADO
3000151-6
Analista de Desenvolvimento Urbano
A
5
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
6
MARIA SOCORRO DE 
VASCONCELOS CARNEIRO
3000751-4
Analista de Desenvolvimento Urbano
A
5
Analista de Desenvolvimento Urbano
B
6
*** *** ***
PORTARIA Nº174/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o 
art. 120 da Lei Estadual nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado público BENEDITO GERSON MARQUES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº. 
3000017-X, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), ora à disposição desta Secretaria, a importância de R$ 
1.200,00 (mil e duzentos reais ), NUP 43001009696/2024-18, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº. 2024NE003946. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2023 - IG: 1353963
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E 
A EMPRESA LAGOTELA LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
LAGOTELA LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Ipiranga, nº 1193, Bairro Centro na Cidade de Três Pontas - MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo NUP 43001.008494/2024-59, e fundamentado no art. art. 57, inc. I, §1° inc. II, V, VI e §2° da Lei n° 8.666/93, resolvem celebrar Termo Aditivo 
ao Contrato n° 022/CIDADES/2023; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: - DOS PRAZOS: O prazo de execução do presente 
contrato fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 14 de novembro de 2024, finalizando em 13 de maio de 2025. O prazo de vigência 
do presente contrato fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2025, finalizando em 10 de julho de 2025; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir do dia 12 de janeiro de 2025, finalizando em 10 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificados por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 11 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Miller Scatolino Mesquita, LAGOTELA LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43001.006813/2024-91 - IG: 1353569
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO; II - OBJETO: - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo 
presente Termo Aditivo, fica decrescido o valor de R$ 108.815,72 (cento e oito mil, oitocentos e quinze reais e setenta e dois centavos), passando o valor 
global do Convênio de R$ 1.754.531,97 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) para R$ 
1.645.716,25 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), onde o valor do repasse de responsabi-
lidade estadual passará de RS 1.737.160,37 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.628.344,65 
(um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de 
contrapartida, permanecerá em R$ 17.371,60 (dezessete mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. -DO 
PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho aprovado no NUP 43001.009309/2024-43 passa a viger conforme identificado em anexo, independente 
de quaisquer transcrições. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.645.716,25 ( Pelo presente Termo Aditivo, fica decrescido o valor de R$ 108.815,72 (cento e 
oito mil, oitocentos e quinze reais e setenta e dois centavos), passando o valor global do Convênio de R$ 1.754.531,97 (um milhão, setecentos e cinquenta 
e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) para R$ 1.645.716,25 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e 
dezesseis reais e vinte e cinco centavos), onde o valor do repasse de responsabilidade estadual passará de RS 1.737.160,37 (um milhão, setecentos e trinta e 
sete mil, cento e sessenta reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.628.344,65 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e 
sessenta e cinco centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, permanecerá em R$ 17.371,60 (dezessete mil, trezentos e setenta 
e um reais e sessenta centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio 
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 05 de Novembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcondes Herbster Ferraz, PREFEITO DE SABOEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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