373 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº391/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ CAMILO DOS SANTOS, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 108.144-1-3, o valor total de R$ 18.312,45 (Dezoito mil e trezentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº116, de 24 de junho de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.045568/2024-74, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1. 0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº420/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor ROBERTO LÚCIO SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de 2° tenente, Matrícula: 104.898-1-4, o valor total de R$ 13.210,64 (Treze mil e duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2° tenente na modalidade requerida, a contar de 29 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº179, de 20 de setembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.053008/2024-93, referente à diferença salarial, do período de 29/12/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº430/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor MANUEL OZAIR SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 097.961-1-8, o valor total de R$ 84.516,53 (oitenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), em face de férias não-gozadas referente ao período de 2015 (24 dias), 2016, 2017, 2018 e 2019 (04 férias – 120 dias), conforme Despacho Nº 4850/24 – PGE, P. 043 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.017754/2024-13, referente às férias não-gozadas, do período entre 2015 e 2019. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº002/2024 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº07.954.480.0001-79, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE), sediado na Avenida Borges de Melo, 690, Parreão, CEP: 60.415-510, Fortaleza – CE, neste ato representado pelo seu Coronel Comandante-Geral, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, brasileiro, RG nº98025057392 SSP-CE, CPF nº385.717.493-53, residente e domiciliado em Fortaleza – CE, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 07.387.343/0001-08 representado neste ato pelo seu prefeito Municipal, o Sr. HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, CPF: 996.234.123-04. OBJETIVO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Bombeiro Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Baturité-CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, e da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e da Lei Complementar Estadual nº122/2013. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará e HERBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA, prefeito do município de Baturité. QUARTEL DO CBMCE, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 2024. Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICO PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº599/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § único da Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 6º, inciso III do Decreto nº30.485, de 06 de abril de 2011, cumulados com os arts. 2º e 5º do Perito Geral, RESOLVE designar, o servidor RENATO CAVALCANTE NOGUEIRA, matrícula funcional nº300.020-9-1, ocupante do cargo Auxiliar de Perícia, para EXERCÍCIO das atividades no Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico – NPTAT da Coordenadoria de Perícia Criminal – COPEC de Fortaleza – CE, a partir de 01/10/2024, nos termos do art.27, da Lei Estadual nº12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Átila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº603/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § único da Lei nº14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 6º, inciso III do Decreto nº30.485, de 06 de abril de 2011, cumulados com os arts. 2º e 5º do Perito Geral; Resolve; Art.1º. Designar os SERVIDORES Lívio César Feitosa Barbosa, Coordenador de Planejamento e Gestão, matricula nº168.088-1-4, Lauro Ferreira Rocha Júnior, Supervisor do Núcleo de Mate- riais e Patrimônio, matricula nº106.154-1-0, Cicero Renan Rodrigues, Assessor Técnico, matricula nº300.205-1-0, Maria José da Silva Castro, Supervisora do Núcleo de Execução Financeira, matricula nº300.004-0-4, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente destinada a avaliar os bens considerados pendentes (móveis) da PEFOCE, com respectivo inventário; Art. 2º. Fica revogada a portaria nº541/2024 GAB/PEFOCE, publicada no DOE de 10/10/2024; Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2024. Átila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** ***Fechar