385 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP|CE. 3.Do Regime escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação uma avaliação teórica ao final do curso, com exceção das disciplinas tiro policial e APH Tático que dar-se-ão através de avaliação prática. - As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 10 (dez) questões de “a)” a ‘e)”, sendo uma opção que atende ao comando. - As Provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. -Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono:A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2022 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 34/2024. 6. Estimativas de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE Material Didático AESP/CE Estande de Tiro A cargo da Casa Militar Munição/Alvos/Obrea A cargo da AESP 130 munições por aluno, num total de 4550 munições treina, conforme estabelecido em Nota de Instrução da CEPRAE/AESP/CE Armamento/Equipamentos A cargo da Casa Militar Diárias (Se necessário) Vinculada a quem pertence o profissional (docente ou discente) Local Sala de aula da 1ª CPG 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 11 de novembro de 2024 Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA N°45/2024 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VICTÓRIA RÉGIA ARRAIS DE PAIVA, ocupante do cargo de Coordenadora de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais - COESA da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000015-3, a viajar à cidade de Maceió/AL, no período de 03 a 06 de Novembro de 2024, a fim de participar da V Reunião do Comitê de Economia Solidária do Consórcio Nordeste, concedendo-lhe 3,5 diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimo do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aéreas nos trechos Fortaleza/Maceió/Fortaleza, no valor de R$ 4.419,12 (quatro mil e quatrocentos e dezenove reais e doze centavos), de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº017/2024, 13 de agosto de 2024. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará para o exercício de 2024, anexo único desta publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 13 de agosto de 2024. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Vladyson da Silva Viana PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC EXERCÍCIO 2024 ÓRGÃO / ENTIDADE PERMISSORA FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC CNPJ 41.604.410/0001-29 ENDEREÇO AV. WASHINGTON SOARES, 999 PAVILHÃO LESTE - PORTÃO D - 2º MEZANINO - GUARARAPES CIDADE FORTALEZA UF CEARÁ CEP 60.811-341 DDD/TELEFONE (85) 3108-1000 EA ESTADUAL CONTA CORRENTE 00071701-6 BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 0919/006 PRAÇA PAGAMENTO FORTALEZA 1. TÍTULO DO PROJETO PERÍODO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI INÍCIO TÉRMINO JANEIRO/2024 DEZEMBRO/2024 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO O presente Plano tem por finalidade definir e programar as ações necessárias à operacionalização do Programa de Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, financiadas com recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC, considerando as projeções financeiras de Inves- timento e as despesas de Custeio, conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 230, de 07 de janeiro 2021, alterada pela Lei Complementar Nº 239, de 09 de abril 2021. 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Essa proposta leva em conta os saldos remanescentes do final do ano de 2023 não aplicados e as projeções de reembolsos do crédito até o primeiro semestre de 2024, as quais retornam à conta do FIMPC para o devido registro orçamentário, enquanto receita do Fundo. Do total de recursos disponíveis previstos, estimou-se as aplicações em empréstimos, as despesas com custeio operacional e mecanismo de garantia aprovados até então. 1. DISPONIBILIDADE E PREVISÃO DE RECURSOS DO FIMPC PARA 2024 ESPECIFICAÇÃO VALORES (R$) A. SALDO DE RECURSOS DO FIMPC EM 31.12.2023 Saldo conta principal do FIMPC 52.563.797,06 Saldo das contas do TC 001/2023 SET-ADECE 6.412.837,12 Conta TC SET ADECE (CC 06012-8 AG-0919-CEF) 4.267.056,79 Conta ADECE CEARÁ CREDI CARTEIRA (CC 06009-8 AG-0919- CEF) 1.981.919,07 Conta ADECE CEARÁ CREDI CUSTEIO (CC 06010-1 AG-0919-CEF) 67.843,48 Conta ADECE CEARÁ CREDI BÔNUS (CC 06186-8 AG-0919-CEF) 45.783,04 Conta ADECE CEARÁ CREDI REEMBOLSO (CC 006011-1) 50.234,74Fechar